TJRJ - 0810536-72.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:00
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:19
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ALVARO NASSIF DE MENEZES em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:51
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:51
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0810536-72.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALVARO NASSIF DE MENEZES REQUERIDO: BANCO BMG S/A 1.Indefiro a produção de prova oral consistente na realização de depoimento pessoal do autor, por ser meio de prova inapto a contribuir para a solução de mérito, uma vez que as questões relacionadas à contratação podem ser provadas por meio de prova documental. 2.Quanto à distribuição do ônus probatório, inverto o ônus da prova, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, havendo hipossuficiência do consumidor, diante de sua inegável vulnerabilidade.
Aplico, portanto, o art. 6° VIII da Lei 8.078/90. 3.Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, na ausência de requerimentos de ajustes ou esclarecimentos, após o decurso do prazo comum de 5 dias, esta decisão se tornará estável. 4.Superado o prazo acima, sem requerimento de provas adicionais, a hipótese será de julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, CPC, de modo que os autos deverão ser encaminhados ao grupo de sentença, nos termos do ATO EXECUTIVO nº 2/2024 - TJ/COMAQ, que fixou como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença, os processos distribuídos às Varas Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita até o ano de 2023, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo, especificamente na função de assessoramento por ocasião da realização do Mutirão COMAQ em favor dessas serventias.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
14/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:57
Outras Decisões
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30/10/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ALVARO NASSIF DE MENEZES em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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