TJRJ - 0823217-89.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:55
Juntada de carta
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE ALMEIDA ALVES em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE ALMEIDA ALVES em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE ALMEIDA ALVES em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:47
Publicado Edital (Outros) em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:13
Publicado Edital (Outros) em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:19
Publicado Edital (Outros) em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:23
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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26/02/2025 16:23
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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26/02/2025 16:23
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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26/02/2025 16:23
Expedição de Edital.
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25/02/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0823217-89.2023.8.19.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: PAULO ALEXANDRE INACIO ALVES INTERDITANDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA PAULO ALEXANDRE INÁCIO ALVES, qualificado na inicial, propôs a presente Ação de Interdição de seu filho LUCAS ALEXANDRE ALMEIDA ALVES, alegando ser o interditando portador de Transtorno do desenvolvimento na infância e Transtorno Opositor Desafiador– CID 10 F.60, F20 e F31, estando incapacitado para a prática dos atos da vida civil.
Com a inicial de fls. 01/09 do ID 83512634 vieram os documentos dos ID's 83512641 ao 83514558, onde se veem os documentos comprobatórios do parentesco para fins de atendimento ao estabelecido no art. 1.768 do Código Civil.
Laudos médicos atestando a doença do Interditando nos ID's 83512649 e 83512650.
Documentos pessoais do Interditando à fl. 04 do ID 83512643.
Decisão, no ID 86470883, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela pretendida através da curatela provisória.
Termo de curatela provisória no ID 92628267.
Estudo social realizado às fls. 01/03 do ID 98319811, onde se comprovou que o Interditando reside na companhia do requerente e da avó paterna, Srª.
Maria Madalena (74 anos).
Sendo observado que o interditando apresentou boa convivência e relacionamento com o requerente e com a avó paterna.
Sendo concluído que o genitor, ora requerente, é o principal responsável por gerir as necessidades do filho, o qual se encontra bem cuidado, assistido e com bom relacionamento familiar.
Não sendo observado nada que desabone o requerente no exercício da curatela.
No ID 125222762 consta ata da Audiência de Impressão Pessoal.
Laudo de avaliação médica realizado às fls. 02/05 do ID 149127018, onde foi concluído que o Interditando é portador de Transtorno mental não especificado – CID 10 F99, se tratando de quadro psicótico, com possibilidade de seu esquizofrenia - CID 10 F20.0.
Apresentando alteração do pensamento em sua forma, curso e conteúdo, por transtronos na sensopercepção.
O Ministério Público exarou parecer no ID 155760601, opinando pela procedência do pedido inicial.
RELATEI.
DECIDO.
Em primeiro lugar, deve-se mencionar que, no que tange aos portadores de incapacidade de fato, a lei restringe o exercício dos atos da vida civil, com o intuito de protegê-los.
Na verdade, não lhes é permitido o exercício pessoal de direitos, pelo que é necessário que sejam assistidos nos atos jurídicos em geral (artigo 4º, III e 1767, I do Código Civil).
In casu, a prova pericial é conclusiva no sentido de que o interditando, em virtude da enfermidade verificada, encontra-se totalmente incapaz para exercer os atos da vida civil, assim como para o controle de sua vida e bens.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e declaro LUCAS ALEXANDRE ALMEIDA ALVES incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 1767, inciso I do Código Civil, nomeando-lhe Curador o requerente, Sr.
PAULO ALEXANDRE INÁCIO ALVES, nos termos do art. 1775 do Código Civil.
A incapacidade do Interditando é tão somente para os atos patrimoniais e negociais, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com Deficiência), podendo o curador praticá-los sem a intervenção do curatelado, dado o alto grau de incapacidade deste último.
A restrição imposta nesta sentença são aquelas descritas no art. 1782 do Código Civil.
Lavre-se o termo de curatela definitiva.
Atenda-se ao disposto no art. 755, §3º do CPC e no art. 9º, III, do Código Civil, inscrevendo-se a presente no Registro Civil e publicando-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias.
Dispensada a especialização de hipoteca legal, sendo certo que deverá firmar compromisso e prestar contas periódicas de seu exercício.
Sem custas face a gratuidade de justiça deferida no ID 86470883.
O requerente deverá, dentro de dois anos, juntar novo laudo médico, a fim de que seja realizada a reavaliação pericial do Interditando.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de novembro de 2024.
RALPH MACHADO MANHAES JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 16:36
Juntada de Petição de ciência
-
14/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:19
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:51
Juntada de carta
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11/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:12
Audiência Preliminar realizada para 17/06/2024 15:40 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/06/2024 15:12
Juntada de Ata da Audiência
-
12/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:44
Expedição de Termo.
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11/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 19:38
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO em 26/04/2024 23:59.
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06/03/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 18:00
Audiência Preliminar designada para 17/06/2024 15:40 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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01/03/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:45
Juntada de Informações
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13/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 19:08
Expedição de Termo.
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14/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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