TJRJ - 0106139-65.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:35
Baixa Definitiva
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16/06/2025 18:29
Documento
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21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0106139-65.2023.8.19.0001 Assunto: Internação Hospitalar / Tratamento Médico-Hospitalar / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0106139-65.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01148042 APELANTE: UNIMED CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: LEANDRO ZANDONADI BRANDAO OAB/RJ-151361 APELANTE: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADO: ALINE DA SILVA MENEZES OAB/RJ-201957 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR.
DESISTÊNCIA DO RECURSO DO AUTOR.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.
I.
CASO EM EXAME1.
Apelação da ré objetivando reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, confirmando a tutela antecipada deferida e condenou a demandada ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00. 2.
Recurso do demandante visando majorar o quantum da condenação em dano moral.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve falha na prestação dos serviços médicos para autorização de internação e procedimento cirúrgico de caráter urgente; e (ii) foi arbitrado valor excessivo a título de danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A desistência do recurso manifestada pelo autor independe da anuência da parte contrária, devendo ser homologada.5.
Relação jurídica de cunho consumerista a incidir as regras do Código de Defesa e Proteção do Consumidor. 6.Demandante que é pessoa idosa, contando 70 anos de idade, beneficiário do plano de saúde operado pela ré, diagnosticado com adenocarcinoma de cólon, que necessitou ser submetido a cirurgia de urgência, decidindo arcar com os custos dos honorários médicos de sua equipe de confiança, sendo negada sua transferência para hospital conveniado para realização do procedimento indicado. 7.
Necessidade de intervenção cirúrgica urgente comprovada pela documentação acostada aos autos, sendo injustificada a recusa da operadora do plano de saúde em autorizar a internação do autor para realização do procedimento. 8.
Falha na prestação do serviço caracterizada.9.A recusa indevida da ré em autorizar cirurgia em caráter de urgência acarreta flagrante frustração da expectativa do paciente quanto à prestação do serviço de saúde contratado e configura dano moral a ensejar o dever de indenização.10.
Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 que se mostra razoável e em consonância com os valores normalmente fixados por este Tribunal de Justiça em hipóteses semelhantes.11.
Sentença que não merece reforma.IV.
DISPOSITIVO E TESE12.
Homologada a desistência da Apelação do autor.
Recurso da ré conhecido e desprovido.Teses de Julgamento: 1.
Configurada a responsabilidade da ré no pagamento de indenização a título de danos morais decorrente de falha na prestação do serviço. 2.
Manutenção do valor da condenação em danos morais. ____________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CC, art. 422.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 209 do TJRJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGOU-SE PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR, HOMOLOGANDO-SE A SUA DESISTÊNCIA E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIMED, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
19/05/2025 18:15
Documento
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19/05/2025 18:08
Conclusão
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12/05/2025 00:00
Recurso prejudicado
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15/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 16:57
Inclusão em pauta
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28/03/2025 18:05
Remessa
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29/01/2025 11:19
Conclusão
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21/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0106139-65.2023.8.19.0001 Assunto: Internação Hospitalar / Tratamento Médico-Hospitalar / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0106139-65.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01148042 APELANTE: UNIMED CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: LEANDRO ZANDONADI BRANDAO OAB/RJ-151361 APELANTE: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADO: ALINE DA SILVA MENEZES OAB/RJ-201957 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI DECISÃO: ...
Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade de Justiça ao recorrente.
Venha o preparo do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. - Apelação Cível n.º 0106139-65.2023.8.19.0001 - (GD) 1 -
15/01/2025 11:17
Não-Concessão
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 226ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0106139-65.2023.8.19.0001 Assunto: Internação Hospitalar / Tratamento Médico-Hospitalar / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0106139-65.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01148042 APELANTE: UNIMED CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: LEANDRO ZANDONADI BRANDAO OAB/RJ-151361 APELANTE: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADO: ALINE DA SILVA MENEZES OAB/RJ-201957 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI -
18/12/2024 11:05
Conclusão
-
18/12/2024 11:00
Distribuição
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17/12/2024 22:16
Remessa
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17/12/2024 22:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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