TJRJ - 0812146-63.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:04
Decretada a revelia
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29/04/2025 23:41
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:24
Publicado Edital de Citação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERAda 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201, tramitam os autos da Classe/Assunto USUCAPIÃO (49) / [Usucapião Ordinária], de nº 0812146-63.2023.8.19.0023, movida por JURENE GOMES DA SILVA, JORGE CARLOS VIEIRA em face de FABLINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, objetivando citação.
Assim, pelo presente edital CITA a confrontante IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de ITABORAÍ, 3 de dezembro de 2024.Eu, Celeste Maria Chagas Rodrigues, Matr. 01/30083, digitei.
E eu, Leila Tsuge, Chefe de Serventia, Matr. 01/31672, o subscrevo. -
03/12/2024 10:56
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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03/12/2024 10:56
Expedição de Edital.
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06/09/2024 10:34
Outras Decisões
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05/09/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 00:32
Expedição de Mandado.
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05/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de FABLINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:29
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 02/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:29
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:41
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 18:55
Expedição de Mandado.
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19/11/2023 18:55
Expedição de Mandado.
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19/11/2023 18:55
Expedição de Mandado.
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19/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURENE GOMES DA SILVA - CPF: *45.***.*09-87 (AUTOR).
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13/11/2023 21:14
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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