TJRJ - 0897324-46.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0897324-46.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR MAIA PRZEWODOWSKI EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, por meio da petição de ID 197817492, na qual sustenta a ilegitimidade do ato executivo, o risco de prejuízo financeiro, a estimativa genérica dos custos do tratamento pelo autor, e que o referido tratamento encontra-se regularmente autorizado pela operadora de saúde.
Diante disso, alega ser prematura e indevida a constrição judicial, requerendo, ao final, o levantamento da quantia bloqueada.
Entendo desnecessária a atribuição de efeito suspensivo, bem como a intimação da parte impugnada, motivo pelo qual passo à análise do mérito da impugnação. É o relatório.
Decido.
Causa espécie a conduta processual adotada pela parte ré nos presentes autos.
A requerida foi diversas vezes intimada para comprovar o cumprimento da tutela antecipada deferida por este Juízo, omitindo-se de forma reiterada.
Tal postura, além de ensejar a aplicação de multa cominatória, motivou este Juízo a adotar medida alternativa para garantir a efetividade da decisão judicial, por meio da penhora on-line, com a finalidade de permitir que a parte autora adquirisse, por meios próprios, a medicação prescrita, na dosagem adequada.
Tal medida foi necessária diante da inércia da ré, que não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer imposta judicialmente, consistente na autorização e fornecimento do medicamento, conforme decisão estabilizada por sentença e mantida em sede recursal, com trânsito em julgado certificado nos autos.
Como é cediço, a resistência injustificada ao cumprimento de decisão judicial, seja de natureza provisória ou definitiva, bem como a criação de embaraços à sua efetivação, configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por tais razões, advirto a parte impugnante de que a reiteração dessa conduta poderá ensejar a aplicação das sanções previstas nos §§ 1º e 2º do referido artigo 77 do CPC.
No mérito, a impugnação à penhora deve ser rejeitada.
A parte impugnante não comprovou a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, a saber: (i) impenhorabilidade dos valores constritos; (ii) excesso de execução.
Também não demonstrou a existência de ilegitimidade passiva, nulidade da intimação, ou qualquer outra matéria prejudicial de mérito que possa invalidar a constrição judicial, a qual permanece válida, eficaz e necessária ao cumprimento da obrigação de fazer, cuja exigibilidade foi consolidada por decisão transitada em julgado como já dito.
Ressalte-se, por fim, que, quanto à estimativa do valor necessário à aquisição do medicamento, valor que fundamentou a penhora on-line, a parte autora deverá prestar contas minuciosamente, mediante a juntada das respectivas notas fiscais e comprovantes aos autos, sob pena de restituição dos valores não utilizados.
Dessa forma, não há que se falar em prejuízo à impugnante, como alegado.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Cumpra-se o disposto na decisão de ID 196961499.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
09/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:53
Outras Decisões
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26/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0897324-46.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR MAIA PRZEWODOWSKI EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando que as rés, pessoalmente intimadas conforme ID's 191176185 e 191180028, permaneceram inertes tendo transcorrido o prazo fixado por este Juízo, e diante do inconteste descumprimento da tutela deferida no ID 69252409 e confirmada pela sentença de ID. 101119717, DEFIRO a penhora on line requerida da quantia necessária para para custeio de 3 (três) meses do medicamento OFEV (NITENDANIBE), ao custo unitário de R$ 10.400,00, sendo a penhora total na constrição no valor de R$ 31.200,00 conforme orçamento ao ID. 192218753, devendo ser prestada contas da aquisição do medicamento nos autosem 30 dias.
Segue em anexo protocolo do SISBAJUD referente a penhora on line nos ativos das rés para juntada ao processo.
Aguarde-se 5 dias e voltem para o resultado.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
15/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/05/2025 06:00.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/05/2025 06:00.
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14/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:59
em cooperação judiciária
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08/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de KAWAN NATTAN MOREIRA MARINHO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de KARINA DE FREITAS RAMOS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ALMEIDA LIMA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE TEIXEIRA JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:09
Desentranhado o documento
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25/02/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/12/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:32
Nomeado perito
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12/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Tutela de Urgência, Fornecimento de medicamentos, Indenização Por Dano Moral - Outros] 0897324-46.2023.8.19.0001 EXEQUENTE: PAULO CESAR MAIA PRZEWODOWSKI EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS D E S P A C H O Indexador 156920094: Ao impugnado, em 15 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
03/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/12/2024 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/12/2024 15:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de KAWAN NATTAN MOREIRA MARINHO em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de KARINA DE FREITAS RAMOS em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/09/2024 06:00.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/09/2024 06:00.
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03/09/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:07
Juntada de Petição de termo de autuação
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
18/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE TEIXEIRA JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/04/2024 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 07:47
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de KAWAN NATTAN MOREIRA MARINHO em 12/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 18:41
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:26
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:08
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de KAWAN NATTAN MOREIRA MARINHO em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de KAWAN NATTAN MOREIRA MARINHO em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:11
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/08/2023 14:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/08/2023 07:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/08/2023 15:03.
-
11/08/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:22
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 04/08/2023 14:59.
-
02/08/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/07/2023 18:59.
-
25/07/2023 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 08:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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