TJRJ - 0878803-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Abatimento proporcional do preço] 0878803-19.2024.8.19.0001 EXEQUENTE: SILVERLANE LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A D E S P A C H O 1- Ao devedor,na forma do artigo 513, §2º doCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos doCPC e Ato ExecutivoConjunto TJ/CGJ nº 07/2014). 2- Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. 3- Decorrido o prazo sem o pagamento, ao exequente para indicar os bens para penhora e avaliação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
03/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/11/2024 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVERLANE LIMA DOS SANTOS - CPF: *91.***.*65-45 (AUTOR).
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24/06/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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