TJRJ - 0818924-70.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:24
Baixa Definitiva
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0818924-70.2023.8.19.0210 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0818924-70.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01147400 APELANTE: VANEZA CORREIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: WENDEL RAPHAEL DE PAULA DA SILVA OAB/RJ-223926 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MAURO PEREIRA MARTINS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
REJEIÇÃO.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. 1.
Consoante o disposto no art. 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o julgador; ou corrigir erro material, hipóteses estas não verificadas no caso concreto. 2.
Este recurso é sede imprópria para manifestar-se, exclusivamente, o inconformismo com o julgado e obter-se a sua reforma porque, salvo as hipóteses específicas, nele não se devolve o exame da matéria. 3.
Ao órgão julgador cabe decidir a lide, indicando os motivos que formaram o seu convencimento e, não, responder à exaustão as alegações das partes, mormente quando já tenha o juiz encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, consoante entendimento pacífico no âmbito desta Corte Fluminense de Justiça, consagrado através da súmula nº 52, que não restou prejudicado pela sistemática dos recursos de embargos apresentada pela Lei 13.105/15. 4.
Manifesto propósito de reforma, por via imprópria.REJEIÇÃO DOS EMBARGOS Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/05/2025 13:51
Documento
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19/05/2025 12:05
Conclusão
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15/05/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/05/2025 00:05
Publicação
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29/04/2025 13:21
Inclusão em pauta
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22/04/2025 17:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2025 14:10
Conclusão
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04/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 11:24
Documento
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02/04/2025 11:10
Conclusão
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01/04/2025 13:01
Não-Provimento
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20/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 15:37
Inclusão em pauta
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11/03/2025 00:05
Publicação
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06/03/2025 18:13
Retirada de pauta
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06/03/2025 17:56
Mero expediente
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06/03/2025 17:02
Conclusão
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24/02/2025 00:05
Publicação
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20/02/2025 17:31
Inclusão em pauta
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20/02/2025 17:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/02/2025 14:32
Conclusão
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03/02/2025 14:30
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 226ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0818924-70.2023.8.19.0210 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0818924-70.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01147400 APELANTE: VANEZA CORREIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: WENDEL RAPHAEL DE PAULA DA SILVA OAB/RJ-223926 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MAURO PEREIRA MARTINS -
18/12/2024 17:19
Mero expediente
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18/12/2024 11:05
Conclusão
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18/12/2024 11:00
Distribuição
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17/12/2024 15:58
Remessa
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17/12/2024 15:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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