TJRJ - 0820197-36.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:43
Baixa Definitiva
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14/05/2025 16:00
Remessa
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0820197-36.2022.8.19.0205 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0820197-36.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01147324 APELANTE: BANCO AGIBANK ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 APELADO: MARIA DA LUZ DE CASTRO ALVES ADVOGADO: MARIUZA CELES DE SOUZA OAB/RJ-195767 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C INDENIZATÓRIA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
CONTRATO DE MÚTUO NÃO RECONHECIDO.
PROVA DOS AUTOS DA QUAL SE INFERE QUE A CONSUMIDORA FIRMOU VALIDAMENTE O CONTRATO, POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL COM DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES EM SUA CONTA CORRENTE.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO ALEGADO NA EXORDIAL.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
REFORMA DA R.
SENTENÇA. 1.
Pretensão de declaração de nulidade dos contratos de mútuo nº. 1230637284, no valor de R$ 16.230,71 (dezesseis mil, duzentos e trinta reais e setenta e um centavos) a ser pago em 84 (oitenta e quatro) parcelas de R$ 424,20 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos, e valor liberado de R$ 15.705,88 (quinze mil, setecentos e cinco reais e oitenta centavos). 2.
Contexto probatório conclusivo a demonstrar a existência, validade e exigibilidade do contrato firmado através de assinatura facial biométrica, cujos valores foram comprovadamente disponibilizados na conta corrente titularizada pela autora e por ela utilizados, conforme extratos juntados à exordial. 3.
Ausência de prova mínima do fato constitutivo do direito alegado na exordial que conduz à improcedência do pedido. 4.
Reforma da R.
Sentença. 5.
Provimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/04/2025 17:56
Documento
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10/04/2025 15:11
Conclusão
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10/04/2025 12:00
Provimento
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24/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 15:36
Inclusão em pauta
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06/03/2025 09:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 226ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0820197-36.2022.8.19.0205 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0820197-36.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01147324 APELANTE: BANCO AGIBANK ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 APELADO: MARIA DA LUZ DE CASTRO ALVES ADVOGADO: MARIUZA CELES DE SOUZA OAB/RJ-195767 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
18/12/2024 11:04
Conclusão
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18/12/2024 11:00
Distribuição
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17/12/2024 13:35
Remessa
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17/12/2024 13:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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