TJRJ - 0004362-82.2021.8.19.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:54
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:49
Documento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0004362-82.2021.8.19.0041 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: PARATY VARA UNICA Ação: 0004362-82.2021.8.19.0041 Protocolo: 3204/2024.01121878 APELANTE: SANTA EDWIGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA ADVOGADO: CARLOS RAFAEL MENEGAZO OAB/PR-048017 ADVOGADO: BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA OAB/PR-078720 APELANTE: DALTON MARQUES NOVAES - (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI OAB/SP-199204 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
A EXISTÊNCIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM VISTAS A ADEQUAÇÃO DA OBRA ÀS NORMAS AMBIENTAIS, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA O DISTRATO POR CULPA DA INCORPORADORA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
PREJUDICADO O ADESIVO.I - CASO EM EXAME:1.
Apelações cíveis interpostas contra sentença que rescindiu o contrato de compra e venda de dois lotes, condenando a incorporadora à restituição integral das importâncias pagas, deduzindo a taxa de ocupação de 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel. 2.
Insurgência de ambos os litigantes.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:3.
A questão jurídica consiste em verificar quem deu causa à rescisão e os valores a serem restituídos.III - RAZÕES DE DECIDIR: 4.
Os adquirentes foram imitidos na posse dos lotes após o pagamento da 4ª parcela em 2018, tornando-se inadimplentes a partir da 31ª parcela, em novembro de 2020.5.
A liminar concedida em fevereiro de 2021 em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público suspendeu a eficácia das licenças ambientais concedidas pela municipalidade e obstou temporariamente a comercialização de novos lotes, não interferindo nos contratos já celebrados. 6.
Nos autos da ACP foi celebrado acordo para reflorestamento das margens de rios e canais, construção de parque municipal contíguo e investimentos na região para implementação de sistema de esgotamento sanitário, sendo revalidadas as licenças e autorizadas novas comercializações de lotes.7.
Hipótese que se amolda à rescisão por desistência do adquirente.8.
Restituição simples das parcelas pagas, com dedução de percentual de 10% a título de cláusula penal bem como do percentual de 0,5% sobre o valor do imóvel por mês de ocupação, previstos no contrato.IV - DISPOSITIVO:Recurso a que se dá parcial provimento.
Recurso adesivo dos autores prejudicado. _____________________Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.387.058/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/3/2019.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso principal, ficando prejudicado o recurso adesivo, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 17:14
Documento
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28/05/2025 16:48
Conclusão
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27/05/2025 00:00
Provimento em Parte
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 078.
APELAÇÃO 0004362-82.2021.8.19.0041 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: PARATY VARA UNICA Ação: 0004362-82.2021.8.19.0041 Protocolo: 3204/2024.01121878 APELANTE: SANTA EDWIGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA ADVOGADO: CARLOS RAFAEL MENEGAZO OAB/PR-048017 ADVOGADO: BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA OAB/PR-078720 APELANTE: DALTON MARQUES NOVAES - (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI OAB/SP-199204 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
15/05/2025 12:00
Inclusão em pauta
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08/05/2025 23:17
Pedido de inclusão
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08/04/2025 15:08
Conclusão
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08/04/2025 10:24
Remessa
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07/04/2025 16:39
Remessa
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07/04/2025 14:10
Mero expediente
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17/03/2025 12:44
Conclusão
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14/03/2025 19:01
Remessa
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14/03/2025 19:00
Recebimento
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30/01/2025 17:37
Mero expediente
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 226ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0004362-82.2021.8.19.0041 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: PARATY VARA UNICA Ação: 0004362-82.2021.8.19.0041 Protocolo: 3204/2024.01121878 APELANTE: SANTA EDWIGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA ADVOGADO: CARLOS RAFAEL MENEGAZO OAB/PR-048017 ADVOGADO: BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA OAB/PR-078720 APELADO: DALTON MARQUES NOVAES ADVOGADO: KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI OAB/SP-199204 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
18/12/2024 11:08
Conclusão
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18/12/2024 11:00
Distribuição
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17/12/2024 16:51
Remessa
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17/12/2024 16:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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