TJRJ - 0030309-66.2014.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 11:57
Juntada de petição
-
28/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 1667 - Defiro a realização de penhora online via SISBAJUD no valor de R$ 452.566,10, na modalidade teimosinha, conforme requerido.
Certifique-se se as custas foram recolhidas para fins de efetivação da medida. -
19/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:51
Conclusão
-
07/08/2025 13:55
Juntada de petição
-
22/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as devedoras ( Gafisa S/A e Gafisa SPE-80 Empreendimentos Imobiliários LTDA) pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$ 367.044,69) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e, após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora on line , proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.) -
08/05/2025 15:04
Outras Decisões
-
08/05/2025 15:04
Conclusão
-
22/04/2025 10:56
Juntada de petição
-
28/03/2025 17:29
Conclusão
-
28/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:29
Juntada de documento
-
25/02/2025 16:07
Conclusão
-
25/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:45
Juntada de petição
-
10/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Fl. 1598: Indefiro a inclusão dos sócios da empresa mencionada, uma vez que as mesmas não foram arroladas na inicial, sendo certo que é cediço que as SPEs são criadas pelas respectivas empresas matrizes e possuem finalidade específica para construção de um determinado empreendimento que, no caso dos autos, é o descrito na inicial. -
10/12/2024 17:07
Conclusão
-
10/12/2024 17:07
Deferido o pedido de
-
06/12/2024 11:44
Redistribuição
-
06/12/2024 11:44
Remessa
-
06/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 06:44
Juntada de petição
-
18/10/2023 15:32
Redistribuição
-
18/10/2023 15:32
Remessa
-
18/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:03
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 08:27
Redistribuição
-
18/07/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:30
Redistribuição
-
12/12/2022 17:30
Remessa
-
16/11/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:46
Conclusão
-
09/11/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 07:48
Conclusão
-
12/05/2022 07:48
Outras Decisões
-
14/04/2022 04:35
Juntada de petição
-
25/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:26
Conclusão
-
25/03/2022 15:26
Juntada de petição
-
04/03/2022 12:43
Conclusão
-
04/03/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:42
Juntada de documento
-
17/09/2021 15:20
Publicado Despacho em 08/10/2021
-
17/09/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 15:20
Conclusão
-
17/09/2021 15:19
Juntada de documento
-
10/08/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 04:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2021 04:51
Conclusão
-
23/06/2021 20:50
Juntada de petição
-
22/02/2021 20:58
Conclusão
-
22/02/2021 20:58
Publicado Despacho em 08/04/2021
-
22/02/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 20:58
Juntada de documento
-
13/10/2020 19:22
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 19:01
Expedição de documento
-
02/10/2020 14:57
Conclusão
-
02/10/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 14:57
Juntada de documento
-
15/09/2020 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2020 16:14
Conclusão
-
18/08/2020 16:14
Outras Decisões
-
13/08/2020 17:10
Juntada de petição
-
10/08/2020 17:51
Juntada de documento
-
10/08/2020 17:50
Conclusão
-
10/08/2020 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2020 14:09
Juntada de documento
-
03/07/2020 11:45
Conclusão
-
03/07/2020 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 08:21
Conclusão
-
22/06/2020 10:25
Juntada de petição
-
17/06/2020 16:14
Juntada de petição
-
10/03/2020 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 15:07
Petição
-
07/02/2020 16:31
Conclusão
-
07/02/2020 16:31
Publicado Decisão em 04/03/2020
-
07/02/2020 16:31
Outras Decisões
-
03/02/2020 17:12
Juntada de petição
-
29/01/2020 15:44
Juntada de petição
-
21/11/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 11:31
Conclusão
-
21/11/2019 11:31
Publicado Despacho em 18/12/2019
-
21/11/2019 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 11:17
Juntada de petição
-
31/01/2018 14:44
Remessa
-
31/01/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2017 15:26
Juntada de petição
-
06/09/2017 13:35
Conclusão
-
06/09/2017 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 13:35
Publicado Despacho em 29/09/2017
-
06/09/2017 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 04:20
Juntada de petição
-
30/05/2017 15:48
Conclusão
-
30/05/2017 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2017 16:04
Juntada de petição
-
10/02/2017 12:57
Juntada de petição
-
02/02/2017 11:56
Juntada de petição
-
26/01/2017 18:05
Juntada de petição
-
17/10/2016 11:18
Não Conhecimento de recurso
-
17/10/2016 11:18
Publicado Sentença em 15/12/2016
-
17/10/2016 11:18
Conclusão
-
14/10/2016 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 17:50
Juntada de petição
-
03/08/2016 15:02
Juntada de petição
-
29/07/2016 16:24
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2016 16:24
Conclusão
-
29/07/2016 16:24
Publicado Sentença em 02/08/2016
-
26/07/2016 13:28
Juntada de petição
-
26/07/2016 13:13
Juntada de petição
-
22/07/2016 18:10
Conclusão
-
22/07/2016 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2016 17:38
Juntada de petição
-
23/06/2016 13:21
Publicado Despacho em 29/06/2016
-
23/06/2016 13:21
Conclusão
-
23/06/2016 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 14:10
Conclusão
-
03/05/2016 12:37
Juntada de petição
-
16/03/2016 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2016 15:32
Conclusão
-
12/02/2016 15:33
Juntada de petição
-
14/01/2016 12:50
Juntada de petição
-
12/11/2015 13:39
Juntada de petição
-
14/10/2015 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2015 10:57
Conclusão
-
02/10/2015 15:11
Juntada de petição
-
21/09/2015 19:11
Juntada de petição
-
09/09/2015 16:53
Juntada de petição
-
08/09/2015 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2015 16:32
Juntada de petição
-
09/07/2015 17:25
Publicado Despacho em 03/08/2015
-
09/07/2015 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2015 17:25
Conclusão
-
09/07/2015 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2015 02:40
Juntada de petição
-
06/04/2015 14:22
Publicado Despacho em 08/05/2015
-
06/04/2015 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2015 14:22
Conclusão
-
24/03/2015 17:27
Juntada de petição
-
06/03/2015 13:33
Juntada de petição
-
23/02/2015 15:58
Juntada de petição
-
09/02/2015 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2015 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2015 12:00
Conclusão
-
02/02/2015 12:00
Publicado Despacho em 09/02/2015
-
02/02/2015 11:59
Juntada de documento
-
13/01/2015 10:33
Juntada de petição
-
12/01/2015 19:55
Juntada de petição
-
11/12/2014 17:55
Documento
-
10/12/2014 11:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2014 18:13
Expedição de documento
-
09/12/2014 15:49
Publicado Decisão em 15/12/2014
-
09/12/2014 15:49
Recurso
-
09/12/2014 15:49
Conclusão
-
09/12/2014 14:50
Juntada de documento
-
05/12/2014 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2014 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2014 21:06
Juntada de petição
-
05/11/2014 17:36
Juntada de petição
-
03/11/2014 11:11
Conclusão
-
03/11/2014 11:11
Publicado Decisão em 06/11/2014
-
03/11/2014 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2014 01:44
Juntada de petição
-
30/10/2014 01:44
Juntada de petição
-
14/10/2014 09:10
Conclusão
-
14/10/2014 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2014 09:10
Publicado Despacho em 04/11/2014
-
10/10/2014 13:09
Juntada de petição
-
07/10/2014 16:04
Publicado Despacho em 13/10/2014
-
07/10/2014 16:04
Conclusão
-
07/10/2014 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2014 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2014 23:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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