TJRJ - 0839415-43.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de GUILHERME CORREIA EVARISTO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o segundo réu manifestou-se espontaneamente no ID 182499810, apresentando contestação.
Certifico, ainda, a manifestação da parte autora em réplica no ID 183225375.
Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do artigo 357, incisos II e IV do novo Código de Processo Civil, devendo juntar o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental, de acordo com o que dispõe o artigo 255, incisos X e XI, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
Eleonora Avellar Mat. 01/25431 -
13/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 05:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0839415-43.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Exclluam-se do feito as peças de IDs 88218441, 88478854, 88915213, 115575825, 137381872 e 157465449.
Intime-se a parte autora a se abster de novas manifestações no processo sem observar a forma cabível (petição).
Recebo aemendado ID 156710162.
Anote-se onde couber.
Retifique-se o polo passivo e inclua-se aempresa IRESOLVE CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., conforme requerido no ID 156710162 e neste qualificada.
Cite-se, para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias.
Cientifique-se aré de que anão apresentação de resposta ensejará o decreto de revelia, fazendo-se presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
26/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:48
Desentranhado o documento
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26/03/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 14:48
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 14:47
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 14:46
Desentranhado o documento
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26/03/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 14:46
Desentranhado o documento
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26/03/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 14:45
Desentranhado o documento
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26/03/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0839415-43.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Exclluam-se do feito as peças de IDs 88218441, 88478854, 88915213, 115575825, 137381872 e 157465449.
Intime-se a parte autora a se abster de novas manifestações no processo sem observar a forma cabível (petição).
Recebo aemendado ID 156710162.
Anote-se onde couber.
Retifique-se o polo passivo e inclua-se aempresa IRESOLVE CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., conforme requerido no ID 156710162 e neste qualificada.
Cite-se, para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias.
Cientifique-se aré de que anão apresentação de resposta ensejará o decreto de revelia, fazendo-se presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
24/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:18
Outras Decisões
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20/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 05:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0839415-43.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Do exame dos documentos acostados à inicial, em especial o comprovante de ID 86357739, se verifica que a anotação objeto do presente feito foi realizada por empresa diversa da ré, razão pela qual acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, trazida na contestação e determino a exclusão da empresa dos registros do feito.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, em favor da ré, no equivalente a dez por cento do valor da causa, observando-se o que dispõe o §3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Na forma do que prevê o §1º do art. 339, concedo à autora o prazo de quinze dias para a providência ali descrita.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
12/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 25/01/2024 23:59.
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16/01/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 19:06
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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