TJRJ - 0012022-14.2021.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:38
Expedição de documento
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15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por falecimento de VÂNIA AZEVEDO MACIEL tendo como Inventariante THIAGO FREIRE./r/r/n/n Tendo em vista que o inventariante é o único herdeiro habilitado, ADJUDICO a THIAGO FREIRE, por sentença, o bem deixado por falecimento de VÂNIA AZEVEDO MACIEL, ressalvando algum erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública./r/r/n/n Expeça-se alvará de autorização, como postulado à fl. 141./r/r/n/n Custas na forma da lei./r/r/n/n Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ./r/r/n/n Com o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação, na forma do TEMA 1074 do STJ e arquivem-se./r/n -
03/04/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 12:41
Conclusão
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02/04/2025 17:22
Juntada de petição
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29/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 23:28
Expedição de documento
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29/11/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará de autorização para a alienação dos bens arrolados, ficando a arrecadação à disposição deste Juízo.
Sem prejuízo, venham as quitações fiscais (Federal, Municipal, Dívida ativa estadual, ICMS e FUNESBOM). -
11/11/2024 19:33
Conclusão
-
11/11/2024 19:33
Reforma de decisão anterior
-
11/11/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 12:19
Conclusão
-
03/05/2024 19:14
Juntada de petição
-
29/04/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 16:09
Conclusão
-
07/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:16
Juntada de petição
-
06/11/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 23:46
Conclusão
-
06/08/2023 23:45
Desentranhada a petição
-
16/04/2023 04:21
Juntada de petição
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17/03/2023 11:02
Conclusão
-
17/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:18
Juntada de petição
-
26/07/2022 10:59
Juntada de petição
-
21/07/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 11:12
Juntada de petição
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24/01/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:03
Juntada de petição
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19/01/2022 16:41
Juntada de petição
-
13/01/2022 13:09
Juntada de documento
-
11/01/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 11:47
Expedição de documento
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25/11/2021 10:27
Expedição de documento
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23/11/2021 08:57
Conclusão
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23/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 17:02
Juntada de documento
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21/07/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 18:39
Conclusão
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21/07/2021 18:33
Juntada de documento
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16/06/2021 04:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2021 18:02
Conclusão
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12/05/2021 18:02
Assistência judiciária gratuita
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12/05/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 12:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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