TJRJ - 0801567-02.2023.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALMEIDA MAIA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELO MAIA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo:0801567-02.2023.8.19.0041 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA ALMEIDA MAIA DA SILVA, MARCELO MAIA DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório.
O (sec) 4º do art. 53 da Lei 9099/95, dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No presente caso, não foram encontrados bens do devedor e há pedido da exequente no id 207553005, de expedição de certidão de crédito.
Considerando-se que não são cabíveis diligências para localizar bens a serem executados, emobservância aos princípios norteadores do procedimento da Lei 9099/95, entre eles o de celeridade e simplicidade, impõe-se a extinção do feito com deferimento do pedido da exequente.
Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Expeça-se certidão de crédito.
Sem verbas de sucumbência.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
PARATY, 22 de agosto de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
22/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 16:05
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
31/03/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:36
Outras Decisões
-
26/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA TOMAZ em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
A penhora restou negativa, conforme comprovante que segue.
Diga a exequente. -
03/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:11
Juntada de Informações
-
11/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:43
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
29/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALMEIDA MAIA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCELO MAIA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
21/02/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2024 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
-
21/02/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA TOMAZ em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 02:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 21:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2023 21:52
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 21:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
-
04/09/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001835-22.2016.8.19.0078
Espolio de Dilva Francisca da Costa
Vanizia Lordes Boentes dos Santos
Advogado: Rozilma de Souza Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0004007-55.2018.8.19.0210
Amauri Neves Soares
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Avilla Santos Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2018 00:00
Processo nº 0105178-93.2024.8.19.0000
Maxwel Ferreira Eisenlohr
Basilio Ferreira Branco Neto
Advogado: Maxwel Ferreira Eisenlohr
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2025 15:45
Processo nº 0001928-45.2021.8.19.0066
Rosali Krejci
Sergio Ricardo Xavier Braga
Advogado: Marcelo de Paula Pena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2021 00:00
Processo nº 0003433-97.2011.8.19.0203
Catia Leal
Valeria Thomaz
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2011 00:00