TJRJ - 0091665-60.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:50
Remessa
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09/05/2025 12:25
Juntada de petição
-
28/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:22
Conclusão
-
11/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:19
Juntada de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
I - Sentença nas fls. 159/160.
Embargos de declaração nas fls. 167/170.
Manifestação da PGE na fl. 172.
Certidão de tempestividade na fl. 173. /r/r/n/nII - Admito, mas nego provimento aos embargos declaratórios, por não ocorrer qualquer das hipóteses do artigo 1022 do CPC. /r/r/n/nIII - Cumpra-se integralmente a sentença. -
19/12/2024 05:55
Juntada de petição
-
17/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 16:23
Conclusão
-
09/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:24
Juntada de petição
-
05/12/2024 17:09
Juntada de petição
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04/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JORGE DORDRON PEREIRA.
Inicial nas fls. 03/10, com documentos nas fls. 11/16.
Manifestação da parte autora na(s) fl(s). 152/153, requerendo, em resumo, a desistência da ação. /r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a decidir. /r/r/n/nHouve desistência da ação, tendo a parte interessada optado pela realização do inventário pela via extrajudicial (fls. 152/153). /r/r/n/nPortanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. /r/r/n/nTendo em vista a concordância de todos os interessados, AUTORIZO a realização do inventário pela via extrajudicial. /r/r/n/nFls. 154 e 155: anotem-se as alterações. /r/r/n/nIndefiro o pedido de homologação do acordo extrajudicial, pois o referido ato trata de assuntos que não exigem homologação judicial ou que exigem forma específica, prescrita em lei. /r/r/n/nCustas pela parte autora. /r/r/n/nPublique-se.
Registre-se.
Intimem-se. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
02/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 12:03
Conclusão
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13/11/2024 13:33
Juntada de petição
-
24/10/2024 13:37
Juntada de documento
-
22/10/2024 13:48
Expedição de documento
-
10/06/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:59
Conclusão
-
29/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:56
Juntada de petição
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12/12/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 19:44
Juntada de petição
-
25/07/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 14:04
Conclusão
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24/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:09
Conclusão
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03/08/2022 15:44
Juntada de documento
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13/07/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 09:34
Juntada de petição
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06/05/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 16:50
Expedição de documento
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04/05/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2022 02:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 02:13
Conclusão
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26/10/2021 08:00
Juntada de petição
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26/10/2021 08:00
Juntada de petição
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21/10/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 13:09
Conclusão
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26/07/2021 11:50
Juntada de petição
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18/06/2021 09:58
Juntada de petição
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27/05/2021 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2021 15:08
Expedição de documento
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19/05/2021 16:54
Outras Decisões
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19/05/2021 16:54
Conclusão
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19/05/2021 16:53
Juntada de documento
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19/05/2021 16:46
Juntada de documento
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18/05/2021 18:44
Juntada de petição
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26/04/2021 09:07
Juntada de petição
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26/04/2021 09:04
Juntada de petição
-
23/04/2021 20:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Embargos de Declaração • Arquivo
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