TJRJ - 0098613-16.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/05/2025 17:17
Definitivo
 - 
                                            
12/05/2025 17:16
Documento
 - 
                                            
12/05/2025 17:15
Documento
 - 
                                            
11/04/2025 14:40
Expedição de documento
 - 
                                            
07/03/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
25/02/2025 23:13
Documento
 - 
                                            
25/02/2025 19:32
Conclusão
 - 
                                            
25/02/2025 00:00
Não-Provimento
 - 
                                            
17/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
13/02/2025 17:59
Inclusão em pauta
 - 
                                            
12/02/2025 16:22
Pedido de inclusão
 - 
                                            
11/02/2025 16:33
Conclusão
 - 
                                            
08/01/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0098613-16.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 13 VARA CIVEL Ação: 0909241-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01087181 AGTE: GUILHERME ELIA COELHO DA SILVA ADVOGADO: GUILHERME ELIA COELHO DA SILVA OAB/RJ-189660 AGDO: HURB TECHNOLOGIES S A ADVOGADO: ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-174433 ADVOGADO: ISABELLA CALABRI LEITE ABREU OAB/RJ-249476 ADVOGADO: IZABELLE MARTINS CAMARA OAB/RJ-249734 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO DECISÃO: Defiro gratuidade de justiça para fins recursais.
Considerando que o pleno cumprimento da decisão agravada poderá causar dano de difícil reparação ao agravante, haja vista a determinação judicial para que recolhesse as custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a qual, se não atendida, poderá ensejar a extinção do processo; considero preenchidos os requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, razão pela qual, na forma do art. 1.019, I, do CPC/2015, atribuo efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se o teor da presente decisão ao Juízo de origem e intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze dias (CPC, art. 1.019, I e II). ________________________________________________________________________________________ Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 107 B- Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: (021)-3133-5398 - E-mail: [email protected] (Secretaria) (7) - 
                                            
11/12/2024 18:21
Documento
 - 
                                            
11/12/2024 18:09
Expedição de documento
 - 
                                            
11/12/2024 12:26
Concessão de efeito suspensivo
 - 
                                            
02/12/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
27/11/2024 15:04
Conclusão
 - 
                                            
27/11/2024 15:00
Distribuição
 - 
                                            
27/11/2024 13:14
Remessa
 - 
                                            
27/11/2024 13:11
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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