TJRJ - 0002013-29.2022.8.19.0023
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 17:27 Remessa 
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                                            21/07/2025 17:27 Redistribuição 
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                                            25/06/2025 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 16:28 Trânsito em julgado 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Cuida-se de ação ajuizada por BANCO PAN S/A, figurando como assistente litisconsorcial ITAPEVA XI MULTICARTEIRAFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em face de NELSON DO AMOR DIVINO MACIEL./r/r/n/nA ação de busca e apreensão foi convertida em ação executiva por decisão de fls. 459-460. /r/r/n/nIntimada para recolher as custar processuais pertinentes à expedição do mandado de citação (fl. 477), a parte exequente deixou de cumprir o ato determinado (fl. 478)./r/r/n/nIntimada pessoalmente, na forma da determinação do juízo (fls. 480 e 483), a parte exequente ficou inerte./r/r/n/nÉ o relatório.
 
 Decido./r/r/n/nO caso é de extinção por abandono, tendo em vista que a parte exequente, embora devidamente intimada de forma pessoal pelo diário eletrônico, por ser pessoa jurídica, permaneceu inerte./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do CPC./r/r/n/nCondeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais.
 
 Sem honorários/r/n. /r/nP.R.I./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            20/05/2025 16:36 Conclusão 
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                                            20/05/2025 16:36 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            20/05/2025 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 11:47 Conclusão 
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                                            04/04/2025 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Certifico que nesta data regularizei a intimação eletrônica do r. despacho de fls. 459: /r/nDecisão /r/nAnte petição às fls. 367-370 e tendo em vista certidão cartorária de fl. 457 em observância aodespacho exarado à fl. 365, defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título executivo extrajudicial, conforme o artigo 4º do/r/nDecreto-Lei nº 911/1969.
 
 Anote-se./r/r/n/nO cartório deverá, se for o caso, retificar o cadastro processual, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, certificando nos autos./r/r/n/nIntime-se a parte exequente para recolher as custas processuais devidas para diligência citatória, no prazo de 15 dias./r/r/n/nCom o correto pagamento, cite-se a parte executada, por mandado, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias (artigo 829 do CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 c/c 231, I, do CPC). /r/r/n/nFixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (artigo 827, §1º, do CPC). /r/r/n/nNão localizada a parte executada nem seus bens, intime-se a parte exequente para que promova andamento do processo, requerendo o que for de direito, recolhendo as custas processuais para as diligências a serem requeridas, visando ao prosseguimento da execução.
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                                            02/12/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2024 08:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 08:36 Retificação de Classe Processual 
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                                            26/08/2024 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 10:33 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/06/2024 10:33 Conclusão 
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                                            25/06/2024 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 18:16 Juntada de petição 
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                                            28/02/2024 14:34 Juntada de petição 
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                                            02/02/2024 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2024 13:38 Conclusão 
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                                            02/02/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 13:23 Juntada de documento 
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                                            19/12/2023 09:39 Juntada de petição 
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                                            23/11/2023 11:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/11/2023 16:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2023 16:18 Conclusão 
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                                            06/11/2023 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2023 16:18 Publicado Despacho em 24/11/2023 
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                                            06/11/2023 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 10:53 Juntada de petição 
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                                            30/08/2023 12:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2023 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2023 13:02 Juntada de documento 
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                                            29/06/2023 16:44 Conclusão 
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                                            29/06/2023 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2023 14:04 Juntada de documento 
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                                            05/06/2023 15:01 Conclusão 
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                                            05/06/2023 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 13:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2023 16:21 Outras Decisões 
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                                            10/04/2023 16:21 Conclusão 
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                                            10/04/2023 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 16:20 Juntada de documento 
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                                            15/02/2023 15:43 Juntada de petição 
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                                            28/12/2022 09:33 Juntada de petição 
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                                            21/11/2022 12:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2022 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2022 13:13 Juntada de petição 
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                                            28/09/2022 10:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/09/2022 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2022 12:44 Conclusão 
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                                            20/09/2022 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2022 15:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2022 03:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2022 03:54 Documento 
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                                            18/05/2022 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/05/2022 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2022 17:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2022 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/04/2022 13:34 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/04/2022 13:34 Conclusão 
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                                            19/04/2022 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2022 13:11 Juntada de documento 
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                                            22/03/2022 10:37 Juntada de petição 
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                                            08/03/2022 10:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/03/2022 11:57 Conclusão 
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                                            07/03/2022 11:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2022 11:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2022 16:41 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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