TJRJ - 0002013-29.2022.8.19.0023
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:28
Trânsito em julgado
-
20/05/2025 16:36
Conclusão
-
20/05/2025 16:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:47
Conclusão
-
04/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que nesta data regularizei a intimação eletrônica do r. despacho de fls. 459: /r/nDecisão /r/nAnte petição às fls. 367-370 e tendo em vista certidão cartorária de fl. 457 em observância aodespacho exarado à fl. 365, defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título executivo extrajudicial, conforme o artigo 4º do/r/nDecreto-Lei nº 911/1969.
Anote-se./r/r/n/nO cartório deverá, se for o caso, retificar o cadastro processual, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, certificando nos autos./r/r/n/nIntime-se a parte exequente para recolher as custas processuais devidas para diligência citatória, no prazo de 15 dias./r/r/n/nCom o correto pagamento, cite-se a parte executada, por mandado, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias (artigo 829 do CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 c/c 231, I, do CPC). /r/r/n/nFixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (artigo 827, §1º, do CPC). /r/r/n/nNão localizada a parte executada nem seus bens, intime-se a parte exequente para que promova andamento do processo, requerendo o que for de direito, recolhendo as custas processuais para as diligências a serem requeridas, visando ao prosseguimento da execução. -
02/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:36
Retificação de Classe Processual
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26/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 10:33
Conclusão
-
25/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:16
Juntada de petição
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28/02/2024 14:34
Juntada de petição
-
02/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:38
Conclusão
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02/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:23
Juntada de documento
-
19/12/2023 09:39
Juntada de petição
-
23/11/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:18
Conclusão
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06/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:18
Publicado Despacho em 24/11/2023
-
06/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:53
Juntada de petição
-
30/08/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 13:02
Juntada de documento
-
29/06/2023 16:44
Conclusão
-
29/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:04
Juntada de documento
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05/06/2023 15:01
Conclusão
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05/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 16:21
Outras Decisões
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10/04/2023 16:21
Conclusão
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10/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:20
Juntada de documento
-
15/02/2023 15:43
Juntada de petição
-
28/12/2022 09:33
Juntada de petição
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21/11/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:13
Juntada de petição
-
28/09/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:44
Conclusão
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20/09/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 03:54
Documento
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18/05/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2022 13:34
Conclusão
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19/04/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 13:11
Juntada de documento
-
22/03/2022 10:37
Juntada de petição
-
08/03/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 11:57
Conclusão
-
07/03/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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