TJRJ - 0814024-86.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
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31/08/2025 21:53
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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05/08/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ARLETE DE SOUZA FRANCO em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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02/06/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de LANA ARAUJO GUEDES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0814024-86.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLETE DE SOUZA FRANCO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Ante petição da parte ré (ID 184124850), indefiro, eis que, nos termos do Aviso CGJ 763/06, cabe a serventia tão somente a certificação de recolhimento insuficiente ou equivocado após a apresentação da GRERJ.
Ademais, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro disponibiliza a forma correta do recolhimento das custas processuais através do seu site na internet.
Recolham-se as custas devidas.
ITABORAÍ, 28 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
29/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:52
Outras Decisões
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28/04/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LANA ARAUJO GUEDES em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LANA ARAUJO GUEDES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0814024-86.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLETE DE SOUZA FRANCO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Defiro à Autora os benefícios da gratuidade de justiça; 2.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
Caso a parte Ré não possua cadastro junto ao TJRJ, cite-se por correio.
ITABORAÍ, 26 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
28/11/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARLETE DE SOUZA FRANCO - CPF: *71.***.*24-59 (AUTOR).
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26/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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