TJRJ - 0030714-84.2018.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:57
Juntada de documento
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Remeto à publicação a r. decisão de fls. 99/100./r/n Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação./r/r/n/nNão há preliminares a serem apreciadas./r/r/n/nDou por saneado o feito./r/r/n/nFixo como ponto controvertido a ocorrência do fato como narrado na inicial, o direito no qual a autora fundamenta sua pretensão e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados./r/r/n/nPara elucidação dos fatos e solução do litígio, defiro a produção da prova testemunhal requerida, bem como a pericial, para a qual nomeio o Dr.
Pedro Ibá Pereira Palma, de endereço e telefone conhecidos do Cartório.
Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado.
Intime-se o ilustre perito para dizer se aceita o encargo, atentando-se para os honorários periciais já fixados e a gratuidade de justiça deferida à embargante. /r/r/n/nVenham os quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, proceda-se a realização da perícia, com apresentação do laudo no prazo de 30 dias./r/r/n/nVindo o laudo, oficie-se ao E.
Tribunal de Justiça, na forma da Resolução nº 02/2018 do E.
Conselho da Magistratura, e intimem-se as partes para se manifestarem./r/r/n/nDefiro ainda, a produção de prova documental no prazo comum de 15 dias. /r/r/n/nApós a realização da perícia será designada AIJ./r/r/n/nP.
Intimem-se. -
16/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 10:56
Conclusão
-
26/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:17
Conclusão
-
13/04/2023 08:26
Juntada de documento
-
02/03/2023 16:42
Conclusão
-
02/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 16:17
Remessa
-
09/08/2021 15:25
Remessa
-
06/08/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 17:52
Juntada de petição
-
04/09/2019 10:56
Publicado Decisão em 01/10/2019
-
04/09/2019 10:56
Outras Decisões
-
04/09/2019 10:56
Conclusão
-
30/08/2019 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 11:18
Juntada de petição
-
30/08/2019 11:17
Apensamento
-
14/08/2019 16:12
Entrega em carga/vista
-
15/07/2019 16:14
Remessa
-
11/06/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 10:35
Remessa
-
02/05/2019 17:31
Conclusão
-
02/05/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 17:31
Publicado Despacho em 17/05/2019
-
02/05/2019 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 17:22
Juntada de petição
-
10/12/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 14:19
Conclusão
-
10/12/2018 14:19
Publicado Despacho em 14/12/2018
-
04/12/2018 16:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009122-55.2017.8.19.0028
Sit Macae Transportes S A
Waldir Clorisostomo Sipriano Filho
Advogado: Braulio de Oliveira Lopes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 15:15
Processo nº 0041674-38.2014.8.19.0203
Gilberto Jose da Silva
Margout Elias Torres
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2014 00:00
Processo nº 0002616-50.2022.8.19.0008
Mirian Alves Mauricio
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Naide Marinho da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2022 00:00
Processo nº 0007765-50.2019.8.19.0002
Condominio da Central de Abastecimento D...
Espolio de Armando Magalhaes de Carvalho...
Advogado: Cristiane Azeredo Gomes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2019 00:00
Processo nº 0831960-97.2023.8.19.0205
Banco do Brasil S. A.
Alexandre Dias da Silva
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2023 12:04