TJRJ - 0854886-39.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO ROGERIO DA SILVA RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de NUBIA FURETTI SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GEOVANA DE SOUZA LEAL em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0854886-39.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OXIGENE-SE PRODUCAO E ESTUDIO LTDA RÉU: SOCIEDADE BRASILIENSE DE BELAS LETRAS E CIENCIAS 1.
Indefiro a gratuidade de justiça à parte ré.
A movimentação de valores expressivos permite inferir que o recolhimento das custas não constitui óbice ao acesso à justiça. 2.
Venham as custas da reconvenção no prazo de 15 dias. 3.
Especifiquem as partes em cinco dias úteis as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento, ou esclareçam se concordam com o julgamento da lide no estado.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
13/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:32
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
01/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de NUBIA FURETTI SANTOS em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILIENSE DE BELAS LETRAS E CIENCIAS em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/03/2023 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 00:58
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 00:58
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 19:55
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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