TJRJ - 0804074-36.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo:0804074-36.2022.8.19.0213 - Distribuído em11/07/2022 16:39:54 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto:[Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: LETICIA ANDRADE PEIXOTO Parte: LETICIA ANDRADE PEIXOTO Endereço da diligência: R ELIAS DONNI 63 C 3, VILA NORMA - MESQUITA/RJ, CEP 26572-010 Descrição do bem: Marca CHEVROLET, modelo MONTANA LS, chassi n.º 9BGCA80X0CB184840, ano de fabricação 2011 e modelo 2012, cor PRATA, placa LQC2B55, renavam *03.***.*03-81 Finalidade: Proceder a BUSCA E APREENSÃOdo bem acima descrito, que se encontra em poder do réu, entregando-o ao representante legal da parte autora, lavrando-se o respectivo auto, e a CITAÇÃOda parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar defesa, ficando ciente de que serão presumidos e aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação e INTIMAÇÃOpara, em até 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ficando ciente de que, 05 (cinco) dias após executada a liminar mencionada, em não havendo a manifestação do devedor fiduciante, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro e propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, nos termos do Art. 56 da Lei 10.931/2004 e seus parágrafos, consoante cópia da petição inicial em anexo.
O MM.
Juiz de Direito, Dr(a).
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ,MANDAo Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, dirija-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado, e sendo aí proceda a diligência ora ordenada.
Eu, __ DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA Servidor Geral o digitei.
MESQUITA, 6 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular Resultado do mandado: ( ) Positivo ( ) Negativo Definitivo ( ) Parcialmente Cumprido ( ) Negativo ( ) Devolvido Irregular ( ) Negativo Inércia da Parte ( ) Cancelado ( ) Cumprido Com Ressalva ( ) Negativo Periculosidade -
13/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 01:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 01:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 21:16
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 15:18
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2022 15:31
Conclusos ao Juiz
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10/08/2022 00:22
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/08/2022 23:59.
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28/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 12:14
Conclusos ao Juiz
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15/07/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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