TJRJ - 0841368-48.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:08
Outras Decisões
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12/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2025 23:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/02/2025 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/02/2025 00:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de YNGRID KELL MATHEUS DA SILVA RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ERIKA LUCIANA CORREA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:53
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. -
13/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:40
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/10/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 18:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 18:04
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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07/10/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/10/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 02:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de ERIKA LUCIANA CORREA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 02:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 02:19
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 02:19
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/08/2024 02:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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