TJRJ - 0817866-78.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 07:25
Baixa Definitiva
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28/07/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:24
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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22/07/2025 10:55
Juntada de petição
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18/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte autora para juntar, aos autos do processo, a cópia do CPF. -
14/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de LUCIANO MOREIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:08
Juntada de petição
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29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0817866-78.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Considerando que o valor objeto da execução se encontra à disposição do juízo e que o credor dá quitação geral quanto a todos os termos da presente demanda, nada mais podendo reclamar quanto à eventual diferença ou prosseguir em execução para alegar descumprimento de obrigação de fazer, concordando o devedor com o levantamento dos valores depositados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu advogado.
Entretanto, fica ciente a parte que para agilizar a expedição de mandado de pagamento deve: 1) observar quanto a regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante a da procuração, quando assinada fisicamente.
Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte.
Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. 2) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; 3)peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de junho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/05/2025 20:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:11
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*61-79 (AUTOR).
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14/11/2024 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/11/2024 00:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO MOREIRA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2024 21:23
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 21:23
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2024 21:23
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILLA PATRICIA VALDES
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10/09/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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10/09/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:20
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 12:46
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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31/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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30/07/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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