TJRJ - 0803284-16.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
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17/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36338914 Atos Ordinatórios na forma do VI do art. 152, VI, CPC Processo: 0803284-16.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELY FULY RAMIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Certifico que os documentos de identificação foram regularmente apresentados e que a ação foi proposta de acordo com o art. 4º, III da Lei 9.099/95. 2) Considerando o Aviso Conjunto TJ/COJES n° 11/2023, que aprovou os enunciados no XIII Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que dentre os enunciados aprovados restou consolidado o entendimento que: “AUDIÊNCIA - REGRA - DISPENSA - JULGAMENTO ANTECIPADO: A dispensa da audiência pelas partes não afasta a obrigatoriedade da realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, só podendo ser excepcionada a regra pelo juiz, no caso concreto, visando o julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo para as partes.” Considerando a ausência de Juízes Leigos designados para atuação no Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Guapimirim, o que provoca extensa pauta de audiências que vem sendo presididas pelo magistrado titular ou em exercício; Considerando que o princípio constitucional da razoável duração do processo insculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal; Considerando que o julgamento antecipado do mérito pode acarretar maior celeridade processual; Considerando que, em caso de concordância das partes e manifestação de ausência de provas a produzir em audiência, não há qualquer prejuízo à ampla defesa e contraditório; Digam as partes, em 10 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se desejam a designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Intimem-se.
GUAPIMIRIM, 21 de março de 2025.
Assinado eletronicamente.
Minutado por: MATHEUS OLIVEIRA ALVES BRAGA DE ABREU -
11/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo: 0803284-16.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELY FULY RAMIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A parte autora pleiteia a concessão de antecipação de tutela.
Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quanto preenchidos os requisitos previstos no art. 300, do NCPC.
Assim, necessária a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca do direito alegado, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da antecipação da tutela requerida.
Isto posto, INDEFIRO-A, por ora.
Intime-se.
GUAPIMIRIM, 30 de janeiro de 2025.
RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
31/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0803284-16.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELY FULY RAMIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Venham aos autos a última fatura recebida pela parte autora que deverá estar completa e legível.
I-se.
GUAPIMIRIM, 2 de dezembro de 2024.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
03/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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