TJRJ - 0806473-61.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:43
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ARLENE VITAL DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FABRICIO GASPAR RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de EZEQUIEL DA SILVA DA CRUZ em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FLAVIA GABRIEL DE MATTOS CAVALCANTE FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 08:33
Juntada de Petição de ciência
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0806473-61.2024.8.19.0021 - Distribuído em15/02/2024 16:50:37 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RÉU: ARLENE VITAL DA SILVA Trata-se de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO C/C LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE, em que a parte autora informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito.
Isso posto, ante a manifestação da parte autora (index 108732736) e tendo em vista que a parte ré não integrou a relação processual, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas “ex lege”.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intime-se.
Dê-se vista ao Ministério Público. -
14/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Extinto o processo por desistência
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31/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/03/2024 23:59.
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25/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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