TJRJ - 0205421-47.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:42
Conclusão
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22/08/2025 15:00
Documento
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09/08/2025 20:52
Documento
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09/08/2025 20:51
Confirmada
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25/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 12:56
Mero expediente
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21/07/2025 20:09
Conclusão
-
21/07/2025 20:08
Documento
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12/07/2025 19:54
Confirmada
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0205421-47.2021.8.19.0001 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0205421-47.2021.8.19.0001 RECTE: BRUNO DE CARVALHO ADVOGADO: JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA FERNANDES OAB/RJ-163916 RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pela parte autora, negando-lhe provimento, mantida a sentença integralmente, por seus próprios fundamentos.
Destacou-se que, como afirmado pelo autor, a transferência da propriedade da motocicleta não foi registrada pelo réu por erro no preenchimento no documento pelo Banco Bradesco, já que ¿a ausência do nome do adquirente tratou-se de mero erro material do banco¿, e que ¿em virtude do erro do banco na digitação do documento¿ o autor ¿é o único nesta relação que suporta as consequências da conduta do banco¿.
Condeno a parte recorrente em custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja cobrança fica suspensa em razão da gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Danielle Cavalcante de Barros, mat. 2252. -
23/06/2025 14:00
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 19:35
Inclusão em pauta
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05/06/2025 18:16
Conclusão
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23/05/2025 21:32
Confirmada
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0205421-47.2021.8.19.0001 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0205421-47.2021.8.19.0001 RECTE: BRUNO DE CARVALHO ADVOGADO: JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA FERNANDES OAB/RJ-163916 RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI DESPACHO: Ao MP. -
19/05/2025 12:20
Mero expediente
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16/05/2025 19:00
Conclusão
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16/05/2025 18:57
Redistribuição
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14/05/2025 19:17
Remessa
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14/05/2025 19:16
Documento
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14/05/2025 19:12
Recebimento
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02/04/2025 14:34
Documento
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21/03/2025 00:05
Publicação
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19/03/2025 11:18
Mero expediente
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26/02/2025 15:04
Conclusão
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0205421-47.2021.8.19.0001 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0205421-47.2021.8.19.0001 RECTE: BRUNO DE CARVALHO ADVOGADO: JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA FERNANDES OAB/RJ-163916 RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES DESPACHO: Considerando (i) a proximidade do início do recesso forense, e (ii) as férias deste Magistrado em Janeiro/2025, remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais, onde deverão aguardar.
Findos, retornem conclusos para inclusão em pauta. -
18/12/2024 16:14
Mero expediente
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22/11/2024 10:41
Conclusão
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22/11/2024 10:38
Distribuição
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22/11/2024 10:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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