TJRJ - 0802668-75.2023.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:55
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de FABRICIO CARVALHO DE ABREU em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo:0802668-75.2023.8.19.0073 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO CARVALHO DE ABREU RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-seo trânsito em julgado.Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se.Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 25 de agosto de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
26/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2025 20:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/08/2025 20:11
Juntada de Projeto de sentença
-
24/08/2025 20:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
14/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 19:55
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 14:25 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
18/06/2025 19:55
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 Processo: 0802668-75.2023.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO CARVALHO DE ABREU RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado, ficam intimadas as partes para comparecerem à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 18/06/2025 14:25 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências do Juízo.
GUAPIMIRIM, 21 de maio de 2025.
Assinado eletronicamente pelo servidor subscrito.
Minutado por: MARCELA RIBEIRO MORENO -
21/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:55
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 14:25 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
11/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANICHELLE NOGUEIRA VIVAS LOVATTE em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ANICHELLE NOGUEIRA VIVAS LOVATTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo: 0802668-75.2023.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO CARVALHO DE ABREU RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
A parte autora pleiteia a concessão de antecipação de tutela.
Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quanto preenchidos os requisitos previstos no art. 300, do NCPC.
Assim, necessária a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca do direito alegado, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da antecipação da tutela requerida.
Isto posto, INDEFIRO-A, por ora.
Intime-se.
GUAPIMIRIM, 2 de dezembro de 2024.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
03/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FABRICIO CARVALHO DE ABREU em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de FABRICIO CARVALHO DE ABREU em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de ANICHELLE NOGUEIRA VIVAS LOVATTE em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 21:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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