TJRJ - 0856562-25.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS RAMIRO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA VISTOS, ETC.
Tendo em vista a inércia da parte interessada, conforme se depreende da certidão cartorária, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 316 c/c o artigo 485, III do CPC.
Sem custas.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
29/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS RAMIRO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:31
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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04/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS RAMIRO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO A penhora on-line restou-se infrutífera ou irrisória, conforme em anexo.
Indique, pois, o exequente outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
18/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA ESMERALDO em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA ESMERALDO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 00:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA ESMERALDO em 06/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:37
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA ESMERALDO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA ESMERALDO em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 12:32
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/04/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS RAMIRO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 11:53
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/11/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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