TJRJ - 0126321-43.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:54
Conclusão
-
10/09/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que não foi juntada aos autos a certidão de publicação da Decisão de fls. 654, que estava com previsão de publicar em 02.07.2025, e que ora regularizo, enviando a Decisão supra para republicar: Decisão Uma vez que a parte ré, embora intimada, não cumpriu o comando de fls.649, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Sendo assim, reporto-me às fls.643 . -
15/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Uma vez que a parte ré, embora intimada, não cumpriu o comando de fls.649, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Sendo assim, reporto-me às fls.643. -
23/06/2025 13:31
Conclusão
-
23/06/2025 13:31
Assistência judiciária gratuita
-
23/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1 - A concessão do benefício da gratuidade de justiça a Pessoa Jurídica é possível.
Entretanto, necessita comprovação de sua incapacidade financeira de suportar tal ônus. /r/nAssim, venham informações acerca da condição econômico-financeira que demonstre uma situação compatível com o deferimento da medida pleiteada, ou seja, juntem-se os três últimos balancetes da empresa.
Prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. /r/n2 - Decorrido o prazo, certificado, voltem. -
17/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:29
Conclusão
-
23/01/2025 20:16
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a manifestação do perito às fls.640, aceitando que o pagamento dos honorários periciais homologados às fls.515 seja realizado em 04 (quatro) parcelas, promova o réu a comprovação do depósito desta forma./r/nApós a integralização do valor homologado, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. -
25/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:04
Conclusão
-
27/08/2024 17:29
Juntada de petição
-
14/08/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:39
Conclusão
-
08/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:36
Juntada de petição
-
24/06/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:45
Conclusão
-
22/02/2024 20:29
Juntada de petição
-
31/01/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 00:01
Conclusão
-
11/12/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:19
Conclusão
-
04/08/2023 16:34
Juntada de petição
-
23/07/2023 14:13
Juntada de petição
-
17/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 23:55
Conclusão
-
19/03/2023 13:05
Juntada de petição
-
17/03/2023 13:35
Juntada de petição
-
01/03/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 18:46
Conclusão
-
09/02/2023 18:46
Outras Decisões
-
29/11/2022 18:39
Juntada de petição
-
22/11/2022 18:22
Juntada de petição
-
11/11/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 18:00
Conclusão
-
14/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 21:49
Juntada de petição
-
12/09/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:11
Conclusão
-
06/07/2022 16:31
Juntada de petição
-
16/06/2022 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 20:35
Juntada de petição
-
23/02/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:04
Conclusão
-
26/01/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 20:13
Juntada de petição
-
04/12/2021 09:07
Juntada de petição
-
02/12/2021 17:16
Juntada de petição
-
17/11/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 13:07
Outras Decisões
-
18/10/2021 13:07
Conclusão
-
18/10/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 13:04
Juntada de petição
-
23/09/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 18:41
Conclusão
-
14/09/2021 18:44
Juntada de petição
-
23/08/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 11:55
Conclusão
-
20/08/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 19:17
Juntada de petição
-
25/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 16:26
Juntada de documento
-
17/06/2021 20:04
Juntada de petição
-
08/06/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 14:43
Juntada de documento
-
08/06/2021 14:28
Juntada de petição
-
08/06/2021 14:10
Apensamento
-
08/06/2021 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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