TJRJ - 0800540-09.2023.8.19.0065
1ª instância - Vassouras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 09:39
Baixa Definitiva
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ISIS MARIA BERNARDES DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:33
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ANA C. DOS S.S NOGUEIRA CURSOS em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LAURA GOMES MANDARO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 SENTENÇA Processo: 0800540-09.2023.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA GOMES MANDARO RÉU: ANA C.
DOS S.S NOGUEIRA CURSOS Trata-se de execução proposta por LAURA GOME MANDARO em face de ANA C.
DOS S.S NOGUEIRA CURSOS.
A parte exequente desistiu da presente execução no id. 154350550.
Pois bem.
Conforme estabelece o art. 775 do CPC, pode a parte exequente desistir de toda a execução ou de apenas uma medida executiva, devendo, contudo, ser observado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do referido dispositivo.
Nesse sentido: "Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante." No presente caso, considerando que sequer houve a apresentação de impugnação pelo executado, desnecessária a sua concordância com o pedido de desistência ora formulado, nos termos do inciso I do art. 775 do CPC.
Dessa forma, deve a presente execução ser extinta pela desistência.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento nos artigos 775 e 485, VIII, ambos do CPC.
Custas pela parte exequente, observada a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, ante a ausência de apresentação de impugnação.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
VASSOURAS, 6 de novembro de 2024.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/11/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:59
Extinto o processo por desistência
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de LAURA GOMES MANDARO em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LAURA GOMES MANDARO em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ISIS MARIA BERNARDES DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ISIS MARIA BERNARDES DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ISIS MARIA BERNARDES DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ISIS MARIA BERNARDES DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:46
Outras Decisões
-
18/06/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ISIS MARIA BERNARDES DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ISIS MARIA BERNARDES DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 11:29
Juntada de Informações
-
14/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA C. DOS S.S NOGUEIRA CURSOS em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/03/2024 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/03/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 16:25
Processo Reativado
-
12/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:25
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 12:41
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LAURA GOMES MANDARO em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2023 15:58
Homologada a Transação
-
13/06/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 14:52
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras.
-
13/06/2023 14:52
Juntada de Ata da Audiência
-
30/05/2023 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/05/2023 00:48
Decorrido prazo de LAURA GOMES MANDARO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ISIS MARIA BERNARDES DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:00
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 13:06
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras.
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12/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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