TJRJ - 0816487-28.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:23
Juntada de Petição de ciência
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16/08/2025 14:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816487-28.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DA COSTA SANTOS RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que não houve oposição de embargos do executado, apesar de devidamente intimado, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816487-28.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DA COSTA SANTOS RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:15
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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23/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:45
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816487-28.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DA COSTA SANTOS RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 18:11
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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08/10/2024 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/10/2024 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 18:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/06/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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