TJRJ - 0845274-64.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de POTELO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos.
No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da ré, motivos por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
21/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 23:29
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de FL MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
AO AUTOR SOBRE CERTIDÃO NO ID. 159815138. -
03/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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