TJRJ - 0803664-16.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0803664-16.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0803664-16.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2024.00093256 RECTE: AMANDA DE LIMA FREITAS ADVOGADO: AMAURI VALLADARES BARANDAS OAB/RJ-117585 RECORRIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ ADVOGADO: DR(a).
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA OAB/PE-016983 Relator: MAURICIO MAGNUS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
18/12/2024 10:00
Não-Provimento
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 17:58
Inclusão em pauta
-
04/12/2024 22:51
Conclusão
-
04/12/2024 22:50
Reativação
-
02/12/2024 20:26
Recebimento
-
17/09/2024 09:39
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 00:05
Publicação
-
22/08/2024 10:00
Provimento
-
15/08/2024 00:05
Publicação
-
13/08/2024 14:18
Inclusão em pauta
-
09/08/2024 17:57
Conclusão
-
01/08/2024 00:05
Publicação
-
30/07/2024 10:00
Não-Provimento
-
23/07/2024 00:05
Publicação
-
08/07/2024 16:27
Inclusão em pauta
-
08/07/2024 07:51
Conclusão
-
08/07/2024 07:48
Distribuição
-
08/07/2024 07:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0014103-69.2022.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 00:00
Processo nº 0805258-89.2024.8.19.0008
Juliana Muniz Camargo Silva
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Fernando Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 10:18
Processo nº 0808320-96.2024.8.19.0054
Evania Lima da Silva Souza
Tim S A
Advogado: Diane da Silva Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 17:07
Processo nº 0802763-63.2022.8.19.0066
Venildi Maciel da Silva Pinheiro
Banco Pan S.A
Advogado: Viviane Aparecida Lima de Morais da Silv...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 13:29
Processo nº 0803693-26.2023.8.19.0073
Eudisleia Medeiros Bahia
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Viviane Baptista Lima de SA Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 08:58