TJRJ - 0014974-60.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:00
Juntada de petição
-
23/07/2025 11:51
Juntada de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o sucumbente a CUMPRIR o julgado no prazo de 15 dias.
Findo o prazo acima discriminado, incidirá a multa de 10% sobre o valor da condenação e, ainda, 10% de honorários advocatícios em fase de execução.
Findo o prazo, certificado nos autos, deve o exequente apresentar planilha atualizada do débito, com as custas recolhidas para o que for requerido. -
23/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:09
Juntada de petição
-
21/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:11
Conclusão
-
18/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:48
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1.
Traslade-se para os autos da execução cópia da sentença e acórdãos proferidos nestes autos./r/r/n/n2.
Os honorários de sucumbência fixados nestes embargos podem ser executados nos próprios autos./r/r/n/n3.
Considerando que se trata exclusivamente de honorários de sucumbência a parte legítima para executar é o Advogado/Credor. /r/r/n/nRegularize-se./r/r/n/n4.
Após, certifique-se sobre as despesas processuais devidas, na forma do enunciado nº 39 do Aviso n° 57/2010 do FETJ.
Havendo pendência, intime-se o Advogado/Credor para pagamento./r/r/n/n5.
Cumpridos os itens 3 e 4, intime-se o Embargante/Devedor para pagamento do débito de honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. -
09/12/2024 16:31
Outras Decisões
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09/12/2024 16:31
Conclusão
-
09/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:28
Apensamento
-
01/11/2024 15:58
Juntada de petição
-
28/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:37
Evolução de Classe Processual
-
28/10/2024 17:37
Petição
-
16/11/2022 14:39
Remessa
-
16/11/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:00
Juntada de petição
-
25/09/2022 04:29
Juntada de documento
-
20/09/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:34
Juntada de petição
-
16/07/2022 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2022 15:16
Conclusão
-
25/05/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 18:45
Conclusão
-
16/03/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:37
Juntada de petição
-
10/02/2022 10:34
Juntada de petição
-
24/01/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 19:20
Conclusão
-
14/01/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:53
Juntada de petição
-
04/11/2021 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2021 12:39
Conclusão
-
25/10/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 11:00
Juntada de petição
-
30/08/2021 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 16:24
Conclusão
-
28/07/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 16:45
Juntada de petição
-
25/05/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 16:57
Conclusão
-
12/05/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:42
Apensamento
-
12/05/2021 16:42
Juntada de documento
-
11/05/2021 22:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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