TJRJ - 0822850-38.2022.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:57
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 17:56
Trânsito em julgado
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23/01/2025 14:16
Documento
-
08/01/2025 12:40
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0822850-38.2022.8.19.0002 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0822850-38.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01000551 APELANTE: MARIA CLARA ABREU PEIXOTO REP/P/S/GENITORA LUANA NAZARE ABREU COSTA PEIXOTO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ MACAHYBA DE MORAES OAB/RJ-147456 APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Funciona: Ministério Público Ementa: Apelação Cível.
Processual Civil.
Ação de Obrigação de Fazer.
Pretensão autoral de compelir a Ré a fornecer os medicamentos indicados pelo médico assistente para tratamento de Diabetes.
Sentença de improcedência.
Inconformismo da Requerente.
Não conhecimento da preliminar de ilegitimidade ativa formulada pela Apelada.
Reconhecimento, de ofício, da nulidade da sentença, por falta de fundamentação válida.
Autora que, em sua exordial, pediu o fornecimento de insulina, fitas e leitor de glicose, acompanhado de sensores e agulhas necessárias ao seu funcionamento.
Sentença que, alheia aos pedidos, julgou-os improcedentes por entender que não há cobertura para o fornecimento de bomba infusora de insulina, insumo não requisitado pela Demandante.
Fundamentação incongruente com o pedido.
Ausência de análise detida dos insumos efetivamente pleiteados pela Postulante.
Situação equivalente à inexistência de fundamentação.
Violação ao art. 93, IX, da CRFB e aos arts. 489, II, e 492 do CPC.
Anulação da sentença que se impõe.
Recurso prejudicado.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, ANULOU-SE, DE OFÍCIO, A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR.
APELO PREJUDICADO. -
19/12/2024 13:27
Documento
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19/12/2024 13:02
Conclusão
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19/12/2024 00:01
Anulação de sentença/acórdão
-
09/12/2024 12:05
Documento
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04/12/2024 18:00
Confirmada
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04/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 13:13
Inclusão em pauta
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25/11/2024 14:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2024 11:14
Conclusão
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08/11/2024 10:55
Documento
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07/11/2024 00:07
Publicação
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06/11/2024 16:15
Confirmada
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06/11/2024 11:50
Mero expediente
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05/11/2024 11:07
Conclusão
-
05/11/2024 11:00
Distribuição
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04/11/2024 13:29
Remessa
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04/11/2024 13:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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