TJRJ - 0809612-85.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 13:13
Desentranhado o documento
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06/07/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:19
Juntada de acórdão
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03/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0809612-85.2023.8.19.0011 EMBARGANTE: DOMINGOS SAVIO DE MENEZES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E ________________________________________________________ DECISÃO Em consulta ao sistema PJE constatou-se que o Embargante propôs ação revisional da Cédula de Crédito Bancário 23308016, distribuída em 21/06/2023 perante à 3º Vara Cível de Cabo Frio.
Ajuizada a Execução nº 0808305-96.2023.8.19.0011, referente ao mesmo título em 27/06/2023, perante esta 1ª Vara Cível de Cabo Frio.
Citado, o executado ofereceu os presentes Embargos, apontando a conexão entre as demandas.
Neste caso, no entanto, observa-se não a conexão, mas a relação de prejudicialidade entre as demandas, o que exige a suspensão dos processos de Execução e de Embargos à Execução, até o julgamento da Ação Revisional.
Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO REVISIONAL.
RECONHECIMENTO DE CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.Recurso interposto pelo exequente contra decisão que suspendeu a execução e os embargos à execução devido à existência de ação revisional que discute o título executado.
A decisão agravada reconheceu a conexão por prejudicialidade externa entre a ação revisional e a execução, determinando a suspensão dos feitos, nos termos do art. 313, V, a, e §4º, do CPC. 2.A conexão por prejudicialidade é configurada quando há risco de decisões conflitantes, justificada pela existência de títulos e partes comuns nas ações.
Aplica-se o art. 55 do CPC, que prevê a reunião de processos conexos para julgamento conjunto. 3.A jurisprudência e a doutrina confirmam a possibilidade de suspensão dos embargos à execução até o julgamento da causa prejudicial, evitando-se decisões contraditórias.A manutenção da suspensão da execução é justificada pela possibilidade de modificação do valor da obrigação executada, conforme decisão a ser proferida na ação revisional. 4.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (0039927-31.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 05/08/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL)” Isto posto, determino a suspensão dos presentes Embargos à Execução, bem como da Execução em apenso, nos termos do art. 313, V, a, e §4º, do CPC.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da Execução.
Intimem-se.
Cabo Frio, 3 de dezembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
03/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:21
Outras Decisões
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16/10/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:56
Outras Decisões
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28/07/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:30
Distribuído por dependência
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24/07/2023 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2023 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2023 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2023 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2023 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2023 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2023 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2023 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2023 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2023 11:28
Juntada de Petição de comprovante de residência
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24/07/2023 11:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/07/2023 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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