TJRJ - 0030433-17.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:41
Remessa
-
16/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:20
Juntada de petição
-
03/02/2025 13:19
Juntada de petição
-
03/02/2025 10:46
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Acolho os Embargos de Declaração uma vez que tempestivos.
No mérito, acolho seus fundamentos para fazer constar a parte dispositiva da sentença na forma que segue: /r/r/n/n ...Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: /r/r/n/na) declarar cancelado o contrato registrado sob o n. 3436654706, junto ao BANCO BRADESCO, no valor de R$ 29.613,45, bem como os débitos deles decorrentes; /r/r/n/nb) condenar as rés F1 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e BANCO BRADESCO S/A, solidariamente, ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida em conformidade com os índices do TJERJ a partir da data de publicação da sentença (Súmula 362 do E.
STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação;/r/r/n/nc) condenar as rés à restituição simples do valor descontado em contraprestação ao mútuo impugnado na presente, corrigido em conformidade com os índices do E.
TJERJ a partir do desembolso, conforme Súmula 43 do E.
STJ, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (artigo 405, do Código Civil). /r/n /r/nNo que se refere ao pedido de retirada do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, a fim de imprimir celeridade ao ato, DETERMINO que seja oficiado ao SPC e SERASA para que excluam qualquer registro em nome da parte decorrente dos contratos aqui questionados, no prazo de 30 dias, devendo ser informado o cumprimento da ordem no presente feito. /r/r/n/nCustas pela parte ré.
Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do autor em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, parágrafo 2º do CPC, já considerados o grau de zelo do advogado, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado, bem como o tempo para ele exigido. /r/r/n/n /r/nMantenho a sentença em seus demais termos. -
23/12/2024 15:28
Juntada de petição
-
12/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:40
Juntada de petição
-
26/09/2024 11:35
Conclusão
-
26/09/2024 11:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:43
Juntada de petição
-
08/08/2024 15:43
Juntada de petição
-
06/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 13:30
Conclusão
-
02/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:03
Juntada de petição
-
10/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:20
Juntada de petição
-
01/02/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 09:51
Conclusão
-
27/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 19:05
Juntada de petição
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08/12/2023 10:33
Conclusão
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08/12/2023 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:56
Juntada de petição
-
09/10/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 23:23
Conclusão
-
28/09/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:59
Conclusão
-
03/08/2023 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:37
Juntada de petição
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20/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:54
Trânsito em julgado
-
19/04/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:49
Conclusão
-
03/04/2023 17:49
Homologada a Transação
-
03/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:46
Juntada de documento
-
21/03/2023 07:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 07:10
Conclusão
-
21/03/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 22:14
Juntada de petição
-
06/12/2022 19:09
Juntada de petição
-
30/11/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:49
Juntada de petição
-
22/09/2022 17:35
Juntada de petição
-
06/09/2022 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2022 16:19
Conclusão
-
06/09/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:17
Juntada de documento
-
30/08/2022 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2022 17:18
Conclusão
-
30/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:34
Juntada de petição
-
21/06/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 06:11
Juntada de petição
-
19/05/2022 17:07
Juntada de petição
-
02/05/2022 11:27
Juntada de petição
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19/04/2022 17:23
Conclusão
-
19/04/2022 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 13:50
Juntada de petição
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22/02/2022 12:44
Juntada de petição
-
03/02/2022 11:36
Documento
-
16/01/2022 15:28
Juntada de petição
-
14/01/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 13:05
Juntada de petição
-
22/11/2021 19:41
Juntada de petição
-
19/11/2021 15:02
Conclusão
-
19/11/2021 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 14:57
Juntada de documento
-
10/11/2021 11:30
Juntada de petição
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05/11/2021 14:18
Juntada de petição
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29/10/2021 17:19
Juntada de petição
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28/10/2021 15:12
Juntada de petição
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13/10/2021 15:49
Juntada de petição
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07/10/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2021 17:08
Expedição de documento
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07/10/2021 17:04
Expedição de documento
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07/10/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 17:01
Conclusão
-
04/10/2021 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 20:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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