TJRJ - 0801922-56.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 21:05
Documento
-
16/01/2025 13:39
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0801922-56.2024.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0801922-56.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00154011 Rcte/rcido: PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO OAB/RJ-185969 Rcte/rcido: AUGUSTO KRAMEK SOARES ADVOGADO: MOISÉS NEIVA CARVALHO DOS SANTOS OAB/RJ-214438 ADVOGADO: THAMIRES DA SILVA REIS OAB/RJ-227753 RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor que sucumbiu, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/12/2024 10:00
Não-Provimento
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 13:10
Inclusão em pauta
-
04/11/2024 07:46
Conclusão
-
04/11/2024 07:43
Distribuição
-
04/11/2024 07:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0895091-42.2024.8.19.0001
Osthoff &Amp; Sant'Anna Gomes Advogados
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 17:11
Processo nº 0001294-71.2022.8.19.0209
Elza Alves dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2022 00:00
Processo nº 0802772-62.2023.8.19.0010
Manoel Theodorio de Azevedo
Edp Espirito Santo Distribuicao de Energ...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 16:07
Processo nº 0013267-21.2018.8.19.0061
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bernard Nehme Mariano da Rosa
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2018 00:00
Processo nº 0801706-53.2024.8.19.0029
Odila do Nascimento Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Nathalia Almeida Silva Caroli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 15:28