TJRJ - 0040869-57.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:06
Remessa
-
15/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 20:02
Juntada de petição
-
15/01/2025 13:40
Conclusão
-
15/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela parte ré em face da sentença prolatada às fls. 374/376, requerendo que seja sanada contradição./r/r/n/nO recurso de Embargos de Declaração tem por escopo esclarecer, complementar ou aperfeiçoar os atos judiciais, quando tais erros possam comprometer sua utilidade.
Assim, são cabíveis quando houver, na decisão judicial, ambiguidade, obscuridade, contradição ou, ainda, for omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado.
Não é outro o teor do art. 1.022 do CPC:/r/r/n/nArt. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:/r/nI - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;/r/nII - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;/r/nIII - corrigir erro material./r/r/n/nCabe destacar que os Embargos de Declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido./r/r/n/nAnte o exposto, DEIXO DE ACOLHER os Embargos de Declaração, posto que não evidenciadas as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC./r/r/n/nRegistre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:41
Juntada de petição
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28/11/2024 17:40
Juntada de petição
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21/11/2024 21:43
Juntada de petição
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05/11/2024 09:38
Juntada de petição
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29/10/2024 13:44
Conclusão
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29/10/2024 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 19:01
Juntada de petição
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24/08/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 19:00
Juntada de petição
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29/05/2024 14:22
Publicado Sentença em 09/07/2024
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29/05/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 14:22
Conclusão
-
06/05/2024 15:01
Remessa
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06/05/2024 14:02
Remessa
-
02/05/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:18
Conclusão
-
02/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 19:31
Juntada de petição
-
15/12/2023 12:13
Juntada de documento
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12/12/2023 11:03
Juntada de petição
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10/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 13:37
Conclusão
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16/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:28
Juntada de documento
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11/07/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:31
Recurso
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28/06/2023 15:31
Conclusão
-
28/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 20:11
Juntada de petição
-
08/05/2023 13:03
Juntada de petição
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12/04/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2023 14:29
Conclusão
-
10/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 18:32
Juntada de petição
-
13/12/2022 15:42
Juntada de petição
-
23/11/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 15:22
Juntada de petição
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01/08/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 19:53
Juntada de petição
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23/03/2022 22:41
Juntada de petição
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26/02/2022 02:53
Documento
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03/02/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2021 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2021 15:25
Conclusão
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24/11/2021 15:25
Deferido o pedido de
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23/09/2021 17:18
Juntada de petição
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08/09/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 15:23
Juntada de petição
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17/06/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 14:18
Expedição de documento
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23/02/2021 17:34
Expedição de documento
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25/01/2021 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2021 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2021 09:31
Conclusão
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20/01/2021 19:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 20:45
Juntada de petição
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16/12/2020 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 22:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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