TJRJ - 0000251-14.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:19
Juntada de petição
-
11/09/2025 18:03
Juntada de petição
-
01/09/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:59
Conclusão
-
14/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:10
Juntada de petição
-
27/06/2025 11:46
Juntada de documento
-
16/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:50
Juntada de petição
-
23/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:52
Documento
-
23/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:06
Documento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, PASSO AO SANEAMENTO DO PROCESSO./r/r/n/nTrata-se de ação pelo procedimento comum em que a parte autora requer indenização por danos materiais e morais, sob o fundamento de ter sido vítima de acidente de transito ao colidir no veículo da ré com sua moto, quando a ré fazia manobra irregular na rua. /r/r/n/nEm contestação, a parte ré argui impugnou a gratuidade de justiça concedida ao autor.
No mérito, requer a improcedência do pedido ao argumento de que o autor não é habilitado para pilotar moto e que a culpa pelo acidente foi do autor, pois estava em alta velocidade para a via. /r/r/n/nNo que toca à gratuidade de justiça deferida pelo Juízo, IMPROCEDE A IMPUGNAÇÃO, já que comprovada documentalmente a hipossuficiência financeira da parte beneficiária, estando atendido o mandamento do artigo 5º, inciso LXXIV da CRFB, bem como o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil./r/r/n/nNão havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, DECLARO SANEADO O FEITO./r/r/n/nCinge-se a controvérsia fática à responsabilidade pelos fatos narrados na inicial, com as consequências jurídicas daí advindas. /r/r/n/nEm atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil, devem as partes observar a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, como estabelecida no artigo 373, caput, do Código de Processo Civil, sendo a mesma igualmente acessível. /r/r/n/nDEFIRO o depoimento pessoal da parte ré e determino de ofício o depoimento pessoal do autor./r/r/n/nDesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 24/06/2025, às 13:30 horas./r/r/n/nIntimem-se as partes pessoalmente para comparecer à audiência, sob pena de confesso. /r/r/n/nPublicada esta decisão saneadora e transcorrido in albis o prazo de 5 dias positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE, remetendo-se os autos ao Ministério Público se for o caso (artigo 178 do CPC)./r/r/n/nCUMPRA-SE o disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n. 05/2023, corrigindo-se, se necessário, eventual imprecisão nos dados relacionados no artigo 1º do referido regramento, certificando-se. /r/n -
15/05/2025 14:17
Expedição de documento
-
15/05/2025 14:05
Expedição de documento
-
14/05/2025 15:50
Audiência
-
14/05/2025 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 11:13
Conclusão
-
06/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:31
Juntada de petição
-
10/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:10
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que :/r/r/n/n_ a parte ré manifestou-se tempestivamente à fl. 224, apresentando instrumento de contestação e regular representação./r/r/n/nÀ parte autora em Réplica . -
17/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 23:10
Juntada de petição
-
05/10/2024 00:46
Documento
-
26/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 10:24
Conclusão
-
09/08/2024 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:35
Juntada de petição
-
29/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:40
Juntada de documento
-
19/02/2024 12:06
Juntada de petição
-
01/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:17
Conclusão
-
22/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:42
Juntada de petição
-
26/11/2023 04:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 04:34
Documento
-
09/10/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 22:08
Conclusão
-
27/09/2023 22:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:49
Juntada de petição
-
03/08/2023 15:01
Juntada de petição
-
21/07/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 04:17
Documento
-
20/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:31
Juntada de petição
-
09/01/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 03:41
Documento
-
01/11/2022 18:17
Juntada de petição
-
01/11/2022 18:16
Juntada de petição
-
26/09/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2022 14:46
Conclusão
-
15/09/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 09:00
Juntada de petição
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07/07/2022 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 15:11
Documento
-
25/05/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 15:40
Expedição de documento
-
30/03/2022 19:28
Expedição de documento
-
15/03/2022 22:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2022 22:11
Conclusão
-
15/03/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:54
Juntada de petição
-
11/01/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 12:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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