TJRJ - 0320630-69.2018.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:13
Conclusão
-
20/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:38
Trânsito em julgado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE proposta por CARLOS FELIPE BIANCHI ANDRADE DA SILVA em face de MARCELO DOS SANTOS GOMES e MR - TECNOLOGIA LTDA ME./r/r/n/n Informa a parte autora em 8 de junho de 2017, passou a figurar como sócio minoritário, ao adquirir 5% de cotas do capital da 2ª ré, que tem por objeto social a prestação de serviços de TI./r/r/n/n Afirma ter ocorrido a quebra da affectio societatis diante das condutas do 1º réu, requerendo, portanto, a procedência do pedido para decretação da dissolução parcial da sociedade, com a retirada do autor./r/r/n/n Deferida a citação dos réus por edital, diante das tentativas frustradas de localização dos mesmos, conforme fls. 237./r/r/n/n Intimada a Defensoria Pública como curadora especial, com fulcro no art. 72, II, CPC, que apresenta contestação por negativa geral, conforme fls. 271./r/r/n/n Intimada a parte autora, requer o julgamento antecipado do mérito às fls. 285./r/r/n/n É O RELATÓRIO./r/n PASSO A DECIDIR./r/r/n/n Diante da ausência de requerimento de provas, julgo o mérito antecipadamente, conforme art. 355, I, CPC./r/r/n/n Observa-se que a dissolução parcial da sociedade, prevista no art. 599 e seguintes do CPC, e nada mais é do que a resolução ou resilição do contrato de sociedade em relação a um ou mais sócios, mediante a existência de motivos capazes de provocar a extinção do contrato societário./r/r/n/n O ato da dissolução de sociedade empresarial parcial tem como fundamento jurídico o princípio da preservação da empresa.
Trata-se de uma maneira de resolver os entraves envolvendo os sócios e, ao mesmo tempo, proteger e manter a atividade econômica e os negócios./r/r/n/n Até mesmo a Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, XX, que estabelece que ninguém será obrigado a manter-se associado, o que viabiliza a retirada do sócio desinteressado no negócio./r/r/n/n Assim, não restam dúvidas acerca da inviabilidade da permanência da parte autora na sociedade pela quebra da affectio societatis, de forma que a dissolução parcial deve ser deferida./r/r/n/n Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a dissolução parcial da sociedade MR - TECNOLOGIA LTDA ME., com a retirada do autor, CARLOS FELIPE BIANCHI ANDRADE DA SILVA, dos quadros sociais, com efeitos sobre os réus a partir da data da publicação desta sentença./r/r/n/n Oficie-se à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro./r/r/n/n Condeno os réus no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa./r/r/n/n P.I. -
15/10/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 09:06
Conclusão
-
02/08/2024 10:34
Juntada de petição
-
16/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:37
Conclusão
-
16/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 11:51
Conclusão
-
22/05/2024 11:51
Publicado Despacho em 25/06/2024
-
22/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 19:05
Juntada de documento
-
07/05/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:05
Decretada a revelia
-
03/05/2024 17:05
Conclusão
-
03/05/2024 17:04
Retificação de Classe Processual
-
03/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 14:11
Juntada de documento
-
29/01/2024 10:43
Juntada de petição
-
27/11/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:01
Outras Decisões
-
16/08/2023 16:01
Conclusão
-
07/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 02:11
Documento
-
20/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 02:11
Documento
-
18/04/2023 13:49
Juntada de petição
-
17/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 01:10
Documento
-
17/04/2023 01:10
Documento
-
24/03/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 17:03
Juntada de documento
-
11/11/2022 10:18
Juntada de petição
-
04/11/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 18:36
Conclusão
-
14/03/2022 09:31
Juntada de petição
-
15/02/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 18:33
Conclusão
-
09/02/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 08:34
Juntada de documento
-
23/09/2021 08:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 08:30
Expedição de documento
-
21/09/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 15:31
Expedição de documento
-
21/09/2021 12:31
Juntada de documento
-
14/08/2021 17:53
Juntada de documento
-
23/07/2021 17:08
Juntada de documento
-
23/07/2021 16:59
Juntada de documento
-
14/07/2021 06:52
Juntada de documento
-
14/07/2021 06:51
Juntada de documento
-
13/07/2021 16:33
Expedição de documento
-
13/07/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:49
Juntada de documento
-
08/07/2021 16:21
Expedição de documento
-
09/03/2021 09:33
Juntada de petição
-
12/02/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 12:46
Juntada de documento
-
24/11/2020 12:40
Juntada de documento
-
19/11/2020 16:48
Juntada de documento
-
18/11/2020 14:55
Juntada de documento
-
23/10/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 12:52
Conclusão
-
23/10/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 12:50
Juntada de documento
-
17/08/2020 17:38
Juntada de petição
-
02/07/2020 13:49
Juntada de petição
-
26/06/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2020 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2020 15:32
Juntada de petição
-
11/02/2020 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2020 13:31
Conclusão
-
07/02/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 11:04
Juntada de petição
-
23/11/2019 02:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2019 02:20
Documento
-
15/11/2019 01:34
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2019 01:34
Documento
-
30/10/2019 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2019 17:38
Conclusão
-
03/10/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 18:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 18:26
Juntada de documento
-
02/10/2019 18:15
Juntada de documento
-
27/09/2019 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2019 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 15:53
Juntada de petição
-
21/08/2019 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 10:50
Juntada de petição
-
31/07/2019 19:42
Outras Decisões
-
31/07/2019 19:42
Conclusão
-
31/07/2019 19:42
Juntada de documento
-
10/04/2019 12:50
Juntada de petição
-
14/03/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 18:46
Conclusão
-
13/03/2019 15:02
Juntada de documento
-
07/03/2019 12:20
Redistribuição
-
28/02/2019 15:21
Remessa
-
28/02/2019 15:21
Juntada de documento
-
28/02/2019 15:04
Expedição de documento
-
11/01/2019 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2019 13:46
Conclusão
-
08/01/2019 13:46
Declarada incompetência
-
08/01/2019 13:46
Juntada de documento
-
19/12/2018 14:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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