TJRJ - 0960457-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:22
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES COELHO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSEILSON DA SILVA SOUSA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ALEXSSANDA DOS REIS MADUREIRA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 14:37
Outras Decisões
-
28/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:12
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 16:36
Transitado em Julgado em 23/02/2025
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES COELHO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 20:38
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 20:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 20:38
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 20:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
28/01/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/01/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:33
Expedição de Mandado.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES COELHO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 15:08
Outras Decisões
-
10/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0960457-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES COELHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.Requerida tutela de urgência para que a ré proceda com a religação do serviço de energia elétrica na residência da autora. 1.1.
Verifico que não foi juntado aos autosos relatóriosde consumo de energia e/ou dasfaturas do período da irregularidade. 2.2.
Nos termos do Enunciado 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 14/ 2017, a saber: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com procuração atualizada (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)" 2.1 - INTIME-SE a parte autora para que apresente PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 3.Com a juntada, certifique o cartório a regularidade e voltem imediatamente conclusos para apreciação do requerimento de tutela. 3.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
03/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 11:34
Outras Decisões
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02/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
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30/11/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2024 20:14
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/11/2024 20:14
Distribuído por sorteio
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30/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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