TJRJ - 0821266-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:42
Baixa Definitiva
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26/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:37
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ROSANA MAURICIO PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 05:53
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ROSANA MAURICIO PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ROSANA MAURICIO PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1- Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1° do CPC de forma automática sobre o débito. 2- Considerando que a matéria encontra-se regulada pelo AVISO TJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 : "13.9.1.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada" 3- Considerando que é dever do Magistrado intimar previamente a parte contrária de eventual prolação de Decisão , conforme está determinado pelo artigo 9 do CPC " Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.". 4- Assim sendo, intime-se o executado a realizar o pagamento devido. 5- Esclareço que a intimação deverá observar as seguintes regras: a) caso o executado possua Advogado deverá haver publicação junto ao Diário Oficial ou intimação via eletrônica (na possibilidade de haver cadastramento de profissionais de Direito junto ao sistema do TJRJ, tendo esta intimação prioridade sobre a publicação). b) não possuindo o executado profissional da área jurídica (Advogado ou Defensor ) deverá a intimação ser mediante AR ou Mandado de Intimação. c) Em tratando-se de revel, aplique-se o art. 346 do NCPC. -
18/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/11/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:12
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSANA MAURICIO PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 10:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2024 23:50
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 23:50
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2024 23:50
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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06/08/2024 15:08
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/08/2024 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2024 16:36
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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