TJRJ - 0802937-28.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:02
Baixa Definitiva
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802937-28.2024.8.19.0252 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0802937-28.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2024.00148843 RECTE: ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ADVOGADO: ROGERIO PERES FERNANDES OAB/RJ-094218 RECTE: STUDIO CREATIO COMERCIO DE MOVEIS E UTILIDADES EIRELI ADVOGADO: MARCUS PAULO SIMAS MALHEIRO OAB/RJ-135214 RECORRIDO: RENATA VIDAL MARTINS BALDI ADVOGADO: THIAGO PEIXOTO E SILVA OAB/RJ-240377 Relator: GUILHERME PEDROSA LOPES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
18/12/2024 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/11/2024 17:41
Conclusão
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27/11/2024 17:40
Documento
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11/11/2024 00:05
Publicação
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07/11/2024 10:00
Não-Provimento
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31/10/2024 00:05
Publicação
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30/10/2024 12:39
Inclusão em pauta
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22/10/2024 17:23
Conclusão
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22/10/2024 17:20
Distribuição
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22/10/2024 17:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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