TJRJ - 0800326-04.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800326-04.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LEONARDO LIMA SILVA RÉU: DRIELEN VIANA DA SILVA 1-Instado a pagar conforme intimação no ID 178264491, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O NOVO PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil, desta feita na modalidade em que há reiteração diária automática da ordem de bloqueio pelo PERÍODO DE 30 DIAS, modalidade apelidada de teimosinha.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 550,00.
Protocolo da ordem: 20.***.***/0820-44 2-Aguarde-se por 30 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 6 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
06/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:55
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0800326-04.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LEONARDO LIMA SILVA RÉU: DRIELEN VIANA DA SILVA Conforme documento que segue adiante, foi ordenado eletronicamente o bloqueio de valores através do SISTEMA SISBAJUD, contudo, nenhuma quantia foi encontrada para bloqueio em nome da(s) parte(s) executada(s).
Intime-se o exequente acerca da diligência acima realizada, bem como, para esclarecer se pretende o prosseguimento da execução e, em caso positivo, a medida a ser implementada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por falta de bens penhoráveis.
ITAPERUNA, 26 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800326-04.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LEONARDO LIMA SILVA RÉU: DRIELEN VIANA DA SILVA 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 178264491, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 550,00.
Protocolo da ordem: 20.***.***/9048-69 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 15 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
16/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/10/2024 00:41
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 06:12
Outras Decisões
-
15/10/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:09
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 09:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 09:21
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
25/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:42
Outras Decisões
-
23/07/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2024 15:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 17:27
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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02/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 05:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
25/01/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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