TJRJ - 0813989-86.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 17:43
Baixa Definitiva
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30/01/2025 17:37
Juntada de mandado
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14/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/01/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:44
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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17/12/2024 09:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/12/2024 16:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de FLAVIO FREITAS SPINDOLA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813989-86.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO FREITAS SPINDOLA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Pretende a embargante ID.142266389, que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".
STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO os Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
11/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 21:16
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 21:16
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 21:16
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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04/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO FREITAS SPINDOLA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:43
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 12:09
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 12:09
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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29/07/2024 12:03
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/07/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2024 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 14:15
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/05/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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