TJRJ - 0801939-96.2023.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
15/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:23
em cooperação judiciária
-
08/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MATOZINHA CAMARA TIENE em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0801939-96.2023.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATOZINHA CAMARA TIENE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE ITAOCARA ( 855 ) RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE ITAOCARA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por MATOZINHA CAMARA TIENE, em face do Município de Itaocara e do Estado do Rio de Janeiro, requerendo o fornecimento do medicamento OZEMPIC 1MG, DIGELIV SACHE, MUVINLAX, STEATON 200MG, haja vista ser portadora de DEGENERAÇÃO GORDUROSA DO FÍGADO (CID K76), DIABETES (CID E11).
A inicial veio acompanhada dos documentos de id. 71964072 Id. 72784811, decisão de que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Id. 73194270. contestação do Município no id. 73194270. id. 74940011, contestação do Estado do Rio de Janeiro, oportunidade em que informou que os medicamentos requeridos não são fornecidos pelo SUS.
No entanto, informou que existem alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública para esse tratamento.
Id. 93206522, fora requerido sequestro da verba pública no valor de R$ 7.67217, para cumprimento da decisão que deferiu a tutela, id. 72784811, a fim de ser fornecida a medicação: OZEMPIC 1mg ,36 clicks por semana, 3ml + 4 agulhas 2 - R$ 1.080,00 - R$ 2.160,00 - R$ 6.480,00; DIGELIV SACHE 2x ao dia 30 saches 2 - R$ 86,00 R$ 172,00 R$ 516,00; MUVINLAX SACHE 2x ao dia 20 saches 2 R$ 45,70 R$ 91,40 R$ 274,20; STEATON 200 mg 2x ao dia 60 capsulas 1 R$ 133,99 R$ 133,99 R$ 401,97, num total trimestral de R$ 7.672 (sete mil seiscentos e setenta e dois reais), orçamento acostado no id. 93206525.
Id. 96095525, decisão que determinou o sequestro da verba pública no valor trimestral de R$ 7.672,17, tenso sido desbloqueado o excesso.
Id. 99558735, o segundo réu impugnou a penhora ao argumento de que os medicamento estariam disponíveis para retira na Secretaria Municipal de Saúde.
Id. 101368237, requerida a expedição de mandado de pagamento.
Id. 106104836, informação de que a autora se encontra sem os medicamentos, requerendo o levantamento do valor.
Id. 114600028, informação do segundo réu de que os medicamentos estão disponíveis.
Id. 12305319, informação da autora de que os réus não cumpriram a tutela.
Id. 135499824.
Réplica.
Relatado.
Decido.
Considerando que o sequestro do valor fora realizado há dez meses, diante do transcurso do prazo, e a possibilidade de fornecimento em duplicidade, determino o desbloqueio dos valores em favor dos réus.
Junte-se o resultado.
Intime-se a parte autora pra especificar os medicamentos que não foram concedidos.
Considerando que em feitos desta natureza a prova documental é suficiente para o deslinde do feito, indefiro o pedido de produção de prova pericial.
Ao Ministério Público para emitir parecer final.
Após, venham-me para sentença.
ITAOCARA, 14 de novembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
14/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSÉ LEONISSE DE AMORIM em 19/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAOCARA em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MATOZINHA CAMARA TIENE em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:05
Outras Decisões
-
18/12/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSÉ LEONISSE DE AMORIM em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 15:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:53
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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