TJRJ - 0035040-73.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da manifestação de fls. 326/329.
Claudia Inês - 01/21512 Ato Ordinatório À parte autora sobre fls. 326/329.
Claudia Inês - 01/21512 -
12/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:22
Juntada de petição
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21/02/2025 17:30
Conclusão
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21/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 23:46
Juntada de petição
-
16/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 00:00
Intimação
1-Cumpra-se o V.Acórdão de fls.283/291./r/r/n/n2-Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas:/r/r/n/n(a) o exercício regular da posse pela parte autora em face dos réus; e/r/r/n/n(b) as eventuais benfeitorias realizadas - ônus da prova da parte autora (artigo 373, I, do CPC), bem como se os réus demoliram o imóvel ou se este foi invadido por terceiros./r/r/n/n3- Tendo em vista os pontos controvertidos acima fixados, com base no artigo 373, §1º, do CPC, defiro o prazo adicional de 05 dias, para que as partes esclareçam se pretendem produzir provas./r/r/n/n4- Caso pretendam produzir prova documental suplementar, deverá juntá-la aos autos, no prazo de 05 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão./r/r/n/n5- Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC./r/r/n/n6- Nada sendo requerido, certifique-se a preclusão desta decisão e voltem conclusos. -
22/10/2024 17:43
Juntada de petição
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08/10/2024 14:53
Conclusão
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08/10/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:21
Juntada de petição
-
17/05/2024 11:09
Juntada de petição
-
16/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:14
Conclusão
-
02/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:11
Remessa
-
05/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 23:43
Juntada de petição
-
04/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:07
Juntada de petição
-
01/08/2023 15:01
Juntada de petição
-
21/07/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 13:23
Conclusão
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30/06/2023 13:23
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2023 15:08
Remessa
-
03/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 16:01
Conclusão
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09/01/2023 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 17:26
Juntada de petição
-
10/10/2022 11:51
Juntada de petição
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23/09/2022 16:54
Conclusão
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23/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 13:47
Juntada de petição
-
12/08/2022 22:53
Juntada de petição
-
25/07/2022 19:09
Documento
-
25/07/2022 19:09
Documento
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27/06/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 10:47
Conclusão
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23/02/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 14:11
Juntada de petição
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15/12/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 13:15
Conclusão
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13/12/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 09:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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