TJRJ - 0808080-16.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 11:54
Recebidos os autos
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24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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18/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:21
Decretada a revelia
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12/06/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ROGERIO GRANDINO em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre os termos da ordem de serviço 01/2021, conforme descrito abaixo: Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. -
11/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:43
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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09/11/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 17:05
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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09/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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