TJRJ - 0197740-60.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:56
Juntada de documento
-
23/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 14:59
Juntada de petição
-
12/09/2025 15:44
Juntada de documento
-
12/09/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 14:26
Juntada de petição
-
10/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 19:57
Juntada de petição
-
22/08/2025 12:52
Juntada de documento
-
20/08/2025 10:17
Juntada de petição
-
18/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:59
Expedição de documento
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Determino a expedição de Carta de Arrematação, em favor da arrematante, considerando não ter ocorrido, opportuno tempore, impugnação ou embargos à arrematação, desde que preclusa a presente, intimando-se todos os interessados.
Ressalvo, todavia, que a partilha do valor arrecadado com a arrematação ficará indisponível, até que sejam apreciadas as questões periféricas suscitadas, considerando o entendimento consagrado em sede de IRDR, tema 1.134, vis a vis entendimento firmado no referido julgamento.
Determino, outrossim, que o Chefe da Serventia revise todos os atos ordinatórios exarados, especialmente quantoaos prazos processuais.
Por derradeiro, mas não menos importante, oficie-se ao 2º Ofício do Regsitro de Petrópolis, requisitando-se a certidão histórica vintenária do imóvel, objeto da arrematação e do Condomínio Vale do Pinhal. -
29/07/2025 15:30
Conclusão
-
29/07/2025 15:30
Reforma de decisão anterior
-
26/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 16:31
Juntada de documento
-
16/07/2025 09:55
Juntada de petição
-
11/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:47
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Juntem-se as petições que se encontram pendentes de juntada, sobre as quais determino que os credores cujos créditos decorrem de precatórias de vênia oriundos de outros juízos, que se abstenham de peticionar nestes autos, já que aqui não são partes, inexistindo relação, portanto nestes autos, devendo qualquer requerimento ser deduzido perante o juízo da execução daqueles créditos, evitando-se, assim, tumulto processual.
O requerimento de expedição de Carta de Arrematação, há de ser submetido ao contraditório legal, em razão da petição de fls. 865 e seguintes, destes autos, intimando-se os interessados se manifestarem. -
28/06/2025 11:35
Juntada de petição
-
23/05/2025 16:27
Conclusão
-
23/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:40
Juntada de petição
-
28/04/2025 21:05
Juntada de petição
-
25/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:30
Juntada de documento
-
24/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:15
Conclusão
-
08/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 02:45
Juntada de petição
-
05/04/2025 02:45
Juntada de petição
-
30/01/2025 17:04
Conclusão
-
30/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:01
Juntada de documento
-
28/01/2025 16:41
Juntada de petição
-
27/01/2025 11:26
Juntada de documento
-
23/01/2025 13:20
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:58
Juntada de documento
-
22/01/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:41
Conclusão
-
02/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...ASCO) que não estão acompanhados de certidão de crédito e/ou de requerimento de penhora no rosto dos autos (id 594, id 597, id 650).
Indefiro, também, o pedido de habilitação de terceiro estranho aos autos (CONDOMÍNIO VALE DO PINHAL), bem como de habilitação de crédito que não está acompanhado de certidão de crédito e/ou requerimento de penhora no rosto dos autos.
Advirtam-se que os terceiros não devem peticionar nestes autos, evitando-se, assim, tumulto processual sem a efetiva comprovação de seus créditos, sob pena de responsabilização. 2- Haja vista o mandado de penhora no rosto dos autos, oriundo do 5ª Juizado Especial Cível de Copacabana, anote-se a penhora no rosto dos autos (id 709-720). 3- Ao cartório para certificar sobre a atual situação do Agravo de Instrumento nº 0048997-72.2024.8.19.0000 (id 572). 4- Após cumpridas as formalidades dos itens anteriores, volvam-me os autos conclusos para análise das petições de id 542, id 610, id 630 e id 729. -
28/11/2024 11:18
Juntada de documento
-
25/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 15:09
Juntada de documento
-
23/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:52
Conclusão
-
09/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:05
Juntada de petição
-
25/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:16
Juntada de documento
-
24/09/2024 01:51
Juntada de petição
-
24/09/2024 01:51
Juntada de petição
-
24/09/2024 01:51
Juntada de petição
-
02/09/2024 11:35
Conclusão
-
02/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:35
Juntada de petição
-
30/08/2024 18:14
Juntada de petição
-
15/08/2024 20:26
Juntada de petição
-
14/08/2024 14:58
Juntada de documento
-
14/08/2024 14:58
Documento
-
14/08/2024 14:58
Juntada de documento
-
14/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:26
Conclusão
-
30/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 16:57
Juntada de documento
-
09/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:27
Conclusão
-
08/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:11
Juntada de petição
-
02/07/2024 12:08
Expedição de documento
-
18/06/2024 19:54
Juntada de petição
-
14/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:12
Juntada de documento
-
23/05/2024 04:59
Juntada de petição
-
22/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:59
Conclusão
-
07/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:02
Juntada de petição
-
19/02/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:56
Juntada de petição
-
14/12/2023 16:04
Juntada de petição
-
01/12/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:57
Juntada de documento
-
14/08/2023 12:23
Juntada de documento
-
10/08/2023 13:04
Juntada de documento
-
07/08/2023 22:00
Expedição de documento
-
25/07/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:36
Conclusão
-
19/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:33
Juntada de petição
-
12/07/2023 13:24
Juntada de petição
-
30/06/2023 12:42
Juntada de petição
-
28/06/2023 16:57
Juntada de petição
-
13/06/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:44
Conclusão
-
29/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 13:10
Conclusão
-
30/03/2023 13:10
Publicado Despacho em 24/05/2023
-
30/03/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:09
Juntada de documento
-
30/03/2023 13:09
Juntada de documento
-
30/03/2023 13:08
Juntada de documento
-
30/03/2023 13:07
Juntada de documento
-
30/03/2023 13:07
Juntada de documento
-
29/03/2023 19:20
Juntada de petição
-
29/03/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:12
Juntada de documento
-
13/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 12:19
Juntada de documento
-
23/06/2022 13:33
Expedição de documento
-
15/06/2022 12:14
Juntada de documento
-
14/06/2022 20:11
Juntada de petição
-
14/06/2022 15:08
Juntada de documento
-
14/06/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 15:49
Outras Decisões
-
17/05/2022 15:49
Conclusão
-
17/05/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:49
Juntada de documento
-
17/05/2022 15:46
Juntada de petição
-
05/05/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 18:56
Conclusão
-
08/02/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 18:43
Juntada de petição
-
02/02/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:27
Conclusão
-
17/11/2021 07:20
Juntada de petição
-
17/11/2021 07:20
Juntada de petição
-
11/08/2021 20:19
Conclusão
-
11/08/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:43
Juntada de petição
-
07/08/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 19:47
Juntada de petição
-
10/07/2021 03:11
Documento
-
07/07/2021 06:56
Documento
-
07/07/2021 06:55
Documento
-
17/06/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2021 13:15
Juntada de documento
-
09/06/2021 19:20
Juntada de petição
-
04/06/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 11:48
Conclusão
-
03/03/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 11:48
Juntada de documento
-
03/03/2021 06:01
Juntada de petição
-
02/03/2021 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2021 17:41
Conclusão
-
15/01/2021 17:41
Outras Decisões
-
15/01/2021 17:40
Juntada de documento
-
15/01/2021 15:07
Juntada de petição
-
07/01/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2021 02:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 02:10
Documento
-
18/12/2020 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2020 03:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 03:52
Documento
-
14/12/2020 02:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 02:49
Documento
-
02/12/2020 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 03:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 03:27
Documento
-
18/11/2020 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2020 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2020 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 19:30
Conclusão
-
05/10/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 19:29
Juntada de documento
-
01/10/2020 13:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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