TJRJ - 0815116-20.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 15:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2025 15:03 Baixa Definitiva 
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                                            09/09/2025 15:01 Juntada de mandado 
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                                            27/08/2025 15:14 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            27/08/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 14:48 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            14/08/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Tendo em vista o depósito juntado aos autos, diga a parte autora se confere quitação quanto a obrigação imposta ao réu, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
 
 Em caso positivo, indique conta vinculada para transferência do valor depositado.
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                                            12/08/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 11:38 Transitado em Julgado em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 05:26 Decorrido prazo de ELIZA TEREZA DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:26 Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 00:52 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
 
 Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
 
 Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            12/05/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 11:37 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/05/2025 11:37 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/04/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 02:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/04/2025 02:35 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/04/2025 02:35 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/04/2025 02:35 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 10:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS 
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                                            06/03/2025 10:55 Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            06/03/2025 10:55 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            06/03/2025 10:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/03/2025 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 17:16 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/12/2024 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0815116-20.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZA TEREZA DO NASCIMENTO RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1.
 
 Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE, TELEMAR, TELEFONIAS MÓVEIS) ou, caso resida com terceiro, venha cópia do documento e declaração de próprio punho do titular do serviço.
 
 Todavia, pode a parte autora, excepcionalmente, juntar correspondência recebida/fatura de cartão de crédito, ou qualquer outro documento, que conste nome e endereço, com data inferior a 3 (três) meses. 2.
 
 Intime-se a parte autora para que regularize sua representação nestes autos, tendo em vista que a procuração colacionada possui data superior a três meses.
 
 Tudo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 3.
 
 Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
 
 RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
 
 GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
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                                            03/12/2024 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 16:36 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/12/2024 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 16:36 Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            02/12/2024 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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